TRT1 - 0100184-22.2023.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1556b5e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte exequente, para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE CARVALHO DE ALMEIDA -
31/03/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELLEN BARRETO ALVES *49.***.*68-47 em 21/03/2025
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de VALTER LUIZ DE LIMA TEIXEIRA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100184-22.2023.5.01.0222 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: VALTER LUIZ DE LIMA TEIXEIRA RECORRIDO: HELLEN BARRETO ALVES *49.***.*68-47 Tomar ciência do v. acórdão #id:e5b3c89: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido: (1) declarar o liame de emprego no interregno de 04/04/2020 a 18/03/2023, considerando a projeção do aviso prévio, e condenar a empresa ré na obrigação de anotar a carteira profissional do trabalhador na função de "motoboy", com salário de R$2.000,00 por mês, bem como ao pagamento de (2) adicional de periculosidade de 30%, saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, depósitos do FGTS acrescidos de indenização compensatória de 40%, além da indenização substitutiva do seguro-desemprego (Súmula n° 389, II, do TST), entrega de guias para saque do FGTS e multas dos artigos 467 e 477 da CLT; (3) 40 minutos por dia de trabalho referente à hora intrajornada, acrescidos do adicional de 50%, a título indenizatório; (4) adicional noturno de 20% sobre o labor prestado a partir das 22h00; (5) honorários sucumbenciais em favor dos patronos do trabalhador equivalentes a 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Para fins de liquidação, deverão ser observados o divisor 220, a evolução salarial, a Súmula 264, TST e os dias efetivamente trabalhados (de quarta-feira a domingo), a hora noturna reduzida, o adicional noturno de 20%.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS e respectiva indenização compensatória de 40%, intervalo intrajornada, indenização substitutiva do seguro-desemprego e multas.
Fica autorizada a dedução de todos os valores pagos a idêntico título, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 a Receita Federal.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
A Secretaria da Vara do Trabalho designará dia e hora para que a ré efetue a assinatura e baixa da CTPS, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$100,00, por dia de mora, até o limite do valor arbitrado à condenação.
Não cumprindo a ré sua obrigação, a retificação da CTPS deverá ser procedida pela Secretaria do Juízo (art. 39 da CLT).
Custas totais no importe de R$ 1.400,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$70.000,00, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que negava provimento ao recurso., nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALTER LUIZ DE LIMA TEIXEIRA -
07/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN BARRETO ALVES *49.***.*68-47
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07/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LUIZ DE LIMA TEIXEIRA
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18/02/2025 13:25
Conhecido o recurso de VALTER LUIZ DE LIMA TEIXEIRA - CPF: *17.***.*43-80 e provido em parte
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10/12/2024 08:52
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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01/12/2024 14:45
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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19/11/2024 21:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:54
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/11/2024 00:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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