TRT1 - 0101313-83.2019.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA em 02/07/2025
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17/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fe7f18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe - JT
Vistos.
Requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica, para inserir no polo passivo da execução JANAINA MARIA BORGES NOGUEIRA e ALEXANDRE COSTA CARNEIRO.
Regulamente citados, os suscitados se mantiveram intertes.
Pois bem, admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista e o suscitado não indicou, à penhora, bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica, à luz do que dispõe o art. 795, §1º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos suscitados: JANAINA MARIA BORGES NOGUEIRA (CPF: *74.***.*66-20) e ALEXANDRE COSTA CARNEIRO (CPF: *72.***.*06-15).
Intimem-se as partes, sendo o suscitado inclusive ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os suscitados no polo passivo.
Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 67.527,53).
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados dos executados no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do nome dos executados, na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA -
16/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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16/06/2025 19:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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05/06/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA MARIA BORGES NOGUEIRA em 04/06/2025
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15/05/2025 00:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE COSTA CARNEIRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA MARIA BORGES NOGUEIRA em 15/04/2025
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07/04/2025 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101313-83.2019.5.01.0034 : RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA : CEBRAT NOVA IGUACU CURSOS LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JANAINA MARIA BORGES NOGUEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA MARIA BORGES NOGUEIRA -
20/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 10:38
Expedido(a) mandado a(o) JANAINA MARIA BORGES NOGUEIRA
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20/03/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE COSTA CARNEIRO
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20/03/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) JANAINA MARIA BORGES NOGUEIRA
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0767a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc Fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, ficando suspenso o andamento do feito até a decisão.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo indicado(s), através de mandado no endereço do INFOJUD, e também, por economia processual, através de edital, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 855-A da CLT e 135 do CPC.
JANAINA MARIA BORGES NOGUEIRA - CPF *74.***.*66-20 - RUA MAJOR REGO 95, APTO. 304, OLARIA - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21073-440; ALEXANDRE COSTA CARNEIRO - CPF *72.***.*06-15 - RUA MAJOR REGO 95, APTO. 304, OLARIA - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21073-440.
Vindo as razões do(s) sócio(s), dê-se vista ao autor pelo mesmo prazo.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA -
24/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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24/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/02/2025 22:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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19/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/12/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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21/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/11/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fde39 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Notifique-se o exequente para ciência das certidões de id eefc89f, 0d55295 e 3019046 e para que indique meios de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente, quando iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA -
24/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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24/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/09/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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09/09/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CEBRAT NOVA IGUACU CURSOS LTDA - ME em 21/06/2024
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30/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA em 29/05/2024
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28/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:06
Expedido(a) edital a(o) CEBRAT NOVA IGUACU CURSOS LTDA - ME
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22/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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20/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/05/2024 12:41
Iniciada a execução
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20/05/2024 12:41
Transitado em julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CEBRAT NOVA IGUACU CURSOS LTDA - ME em 05/03/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE COSTA CARNEIRO em 01/02/2024
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27/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA em 26/01/2024
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17/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:03
Expedido(a) edital a(o) CEBRAT NOVA IGUACU CURSOS LTDA - ME
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16/01/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE COSTA CARNEIRO
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14/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 07:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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13/12/2023 07:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.647,01
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13/12/2023 07:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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13/12/2023 07:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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14/11/2023 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/11/2023 19:25
Audiência de instrução realizada (13/11/2023 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE COSTA CARNEIRO em 11/10/2023
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11/10/2023 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2023 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CEBRAT NOVA IGUACU CURSOS LTDA - ME em 04/10/2023
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06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA em 05/09/2023
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05/09/2023 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
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05/09/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2023 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2023 06:28
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE COSTA CARNEIRO
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04/09/2023 06:28
Expedido(a) mandado a(o) JANAINA MARIA BORGES NOGUEIRA
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04/09/2023 06:28
Expedido(a) edital a(o) CEBRAT NOVA IGUACU CURSOS LTDA - ME
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29/08/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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25/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/08/2023 11:48
Audiência de instrução designada (13/11/2023 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 11:48
Audiência de instrução cancelada (16/11/2023 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/11/2022 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/11/2022 08:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA em 21/10/2022
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21/10/2022 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2022 08:01
Expedido(a) mandado a(o) CEBRAT NOVA IGUACU CURSOS LTDA - ME
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20/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
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18/10/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/10/2022 13:28
Audiência de instrução designada (16/11/2023 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2022 13:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/08/2022 13:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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06/03/2021 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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03/09/2020 09:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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02/09/2020 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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27/08/2020 19:07
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2020 19:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/07/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/07/2020 18:48
Encerrada a conclusão
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08/07/2020 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
07/07/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de CEBRAT NOVA IGUACU CURSOS LTDA - ME em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA em 24/06/2020
-
24/06/2020 20:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ao despacho)
-
28/05/2020 15:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO)
-
28/05/2020 11:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 11:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CEBRAT NOVA IGUACU CURSOS LTDA - ME
-
27/05/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES CASSIANO DE SOUZA
-
27/05/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
20/05/2020 13:39
Audiência de instrução cancelada (10/06/2020 11:30:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2020 11:42
Audiência de instrução designada (10/06/2020 11:30:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2020 20:27
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
19/02/2020 11:01
Audiência inicial realizada (19/02/2020 09:15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2020 18:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/02/2020 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/01/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
18/12/2019 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
26/11/2019 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
26/11/2019 15:47
Encerrada a conclusão
-
25/11/2019 14:39
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
21/11/2019 20:18
Audiência inicial designada (19/02/2020 09:15 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2019 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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