TRT1 - 0101209-06.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:07
Arquivados os autos definitivamente
-
08/08/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/08/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER em 07/08/2025
-
05/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
04/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101209-06.2023.5.01.0017 RECLAMANTE: JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER RECLAMADO: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Destinatário: JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER -
02/08/2025 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
01/08/2025 10:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 876,77)
-
01/08/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.535,33)
-
30/07/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc62379 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 0b52b98, atualizados sob o ID 3ceaaf0 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 09/07/2025 Crédito líquido do autor R$ 17.504,75 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 875,24 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 18.379,99 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 18.379,99), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA -
09/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
09/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
09/07/2025 14:39
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER em 08/07/2025
-
03/07/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f836413 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Concedo às partes prazo para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo (ID 0b52b98), na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA -
23/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
23/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
23/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/06/2025 12:16
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 12:16
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
23/06/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/11/2024 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/11/2024 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
04/11/2024 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER sem efeito suspensivo
-
04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 18:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
03/11/2024 07:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/11/2024 07:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
30/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
30/10/2024 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
30/10/2024 09:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
30/10/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
27/10/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
27/10/2024 18:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
25/10/2024 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/10/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
-
16/10/2024 08:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
14/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
14/10/2024 18:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
14/10/2024 18:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
14/10/2024 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
11/10/2024 15:40
Audiência de instrução realizada (10/10/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
06/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER em 05/06/2024
-
25/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
24/05/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
24/05/2024 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 13:52
Audiência de instrução designada (10/10/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2024 13:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/05/2024 13:30
Juntada a petição de Réplica
-
22/05/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 14:58
Audiência inicial realizada (21/05/2024 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 09:49
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 05/02/2024
-
31/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER em 30/01/2024
-
27/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
26/01/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
26/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/01/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 05:18
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
24/01/2024 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/01/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON ROBERTO DA SILVA RUSSIER
-
12/01/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
12/01/2024 10:17
Audiência inicial designada (21/05/2024 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100672-71.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cesar Rodrigues Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 17:30
Processo nº 0100155-17.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Siqueira de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2023 21:24
Processo nº 0100155-17.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 11:42
Processo nº 0100155-17.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Siqueira de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2022 12:13
Processo nº 0101209-06.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fagner Vilaronga dos Reis do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 14:23