TRT1 - 0100854-17.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 16/09/2025
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LETICIA ALENCAR DE CARVALHO em 08/09/2025
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05/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100854-17.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: LETICIA ALENCAR DE CARVALHO RECLAMADO: AGIL LTDA DESTINATÁRIO(S): LETICIA ALENCAR DE CARVALHO NOTIFICAÇÃO PJE Fica o destinatário acima indicado NOTIFICADO para ciência da homologação dos cálculos, fixando a condenação ao valor abaixo indicado, devendo a reclamada pagar em 48 horas, sob pena de execução. " R$ 13.019,56" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de setembro de 2025.
JORGE LUIZ BRAGA SOARES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA ALENCAR DE CARVALHO -
02/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
-
02/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
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28/08/2025 12:17
Iniciada a execução
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28/08/2025 10:44
Homologada a liquidação
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28/08/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/08/2025 10:40
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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25/08/2025 15:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 22/08/2025
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04/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100854-17.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: LETICIA ALENCAR DE CARVALHO RECLAMADO: AGIL LTDA DESTINATÁRIO(S): LETICIA ALENCAR DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para tomar ciência da expedição do alvará para saque do FGTS e do ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de agosto de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA ALENCAR DE CARVALHO -
01/08/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
-
01/08/2025 20:07
Expedido(a) ofício a(o) LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
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01/08/2025 20:07
Expedido(a) alvará a(o) LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
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29/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
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28/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LETICIA ALENCAR DE CARVALHO em 25/07/2025
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23/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100854-17.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: LETICIA ALENCAR DE CARVALHO RECLAMADO: AGIL LTDA DESTINATÁRIO(S): LETICIA ALENCAR DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para comparecerem a este Juízo no dia 25/07/2025, sexta feira as 11h para anotação da CTPS pela ré conforme determinado em sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 15 de julho de 2025.
JORGE LUIZ BRAGA SOARES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA ALENCAR DE CARVALHO -
15/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
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15/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
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15/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
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15/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
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11/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/07/2025 17:25
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 17:25
Transitado em julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 09/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LETICIA ALENCAR DE CARVALHO em 03/07/2025
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17/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
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17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d51fef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, reconheço a revelia da Reclamada e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LETÍCIA ALENCAR DE CARVALHO em face de AGIL LTDA para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação: a) Saldo de salário de novembro de 2024; b) Aviso prévio indenizado (30 dias); c) 13º salário proporcional de 2024 (5/12 avos); d) Férias proporcionais de 2024/2025 (4/12 avos), acrescidas de 1/3 constitucional; e) Depósitos do FGTS, na forma da fundamentação; f) Indenização compensatória de 40% sobre o montante total dos depósitos de FGTS devidos; g) Indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00; h) Multa do artigo 477, §8º; A Ré deverá comprovar nos autos, no prazo de 8 dias, que retificou a CTPS digital ou carteira física da autora no e-social, para que passe a constar a data de baixa em 13/12/2024, considerando a projeção do aviso prévio. (OJ 82, SDI-1, TST).
Deve se abster de mencionar que tais anotações decorrem de ordem judicial.
Também comprovará a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS e sua multa (L. 8.036/90, artigo 20 c/c artigo 477, CLT), observando-se a opção pelo saque aniversário e a habilitação no seguro desemprego.
O prazo será de 8 dias a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais) para o autor (artigo 537, CPC), devendo a Secretaria expedir ofício e liberar o FGTS por alvará, sendo devida a indenização substitutiva do seguro desemprego (Artigo 39 da CLT c/c Súmula 389, TST).
Asseguro à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da lei e da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá a Ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 300,00, pela Ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00., para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA ALENCAR DE CARVALHO -
16/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
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16/06/2025 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
16/06/2025 08:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
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16/06/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
-
11/06/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/06/2025 11:12
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2025 09:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
30/05/2025 16:40
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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27/05/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:28
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 09:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/05/2025 13:28
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 13:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AGIL LTDA
-
02/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
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31/03/2025 17:38
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 13:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
31/03/2025 17:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/05/2025 13:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de LETICIA ALENCAR DE CARVALHO em 28/01/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100854-17.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: LETICIA ALENCAR DE CARVALHO RECLAMADO: AGIL LTDA AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): LETICIA ALENCAR DE CARVALHO Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 08/05/2025 13:20 Tipo de Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo), telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA ALENCAR DE CARVALHO -
20/01/2025 15:50
Expedido(a) notificação a(o) AGIL LTDA
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20/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
-
20/01/2025 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 13:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/12/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALENCAR DE CARVALHO
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26/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/11/2024 15:25
Audiência una cancelada (20/02/2025 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100854-17.2024.5.01.0322 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
13/11/2024 12:49
Audiência una designada (20/02/2025 13:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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