TRT1 - 0100901-67.2020.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 21/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100901-67.2020.5.01.0051 : ISAIAS PEREIRA RIBEIRO : CAMPING CLUBE DO BRASIL O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CAMPING CLUBE DO BRASIL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMPING CLUBE DO BRASIL -
07/05/2025 12:29
Expedido(a) edital a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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29/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 01:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 11/04/2025
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31/03/2025 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAURICIO SILVA SANTOS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NAPOLITANO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA MARTINS GUALBERTO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA em 21/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100901-67.2020.5.01.0051 : ISAIAS PEREIRA RIBEIRO : CAMPING CLUBE DO BRASIL O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazões ao recurso interposto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA -
07/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO SILVA SANTOS
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07/03/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FERNANDO NAPOLITANO
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07/03/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) LUCIA MARIA MARTINS GUALBERTO
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07/03/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA
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07/03/2025 12:35
Expedido(a) mandado a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO ESTEVAO MOTA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS em 18/02/2025
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO em 18/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ESTEVAO MOTA
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04/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS
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04/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES PEREIRA
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04/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA
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04/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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04/02/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO ESTEVAO MOTA sem efeito suspensivo
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04/02/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO CESPE BARBOSA sem efeito suspensivo
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04/02/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS sem efeito suspensivo
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04/02/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA sem efeito suspensivo
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04/02/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO ALVES PEREIRA sem efeito suspensivo
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04/02/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANIVAL DE MORAES BRAGA sem efeito suspensivo
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03/02/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NAPOLITANO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANIVAL DE MORAES BRAGA em 03/12/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO SILVA SANTOS em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANIVAL DE MORAES BRAGA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO CESPE BARBOSA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NAPOLITANO em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA MARTINS GUALBERTO em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO ESTEVAO MOTA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA em 29/11/2024
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28/11/2024 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/11/2024 13:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/11/2024 13:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/11/2024 13:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/11/2024 13:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/11/2024 13:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/11/2024 13:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/11/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100901-67.2020.5.01.0051 RECLAMANTE: ISAIAS PEREIRA RIBEIRO RECLAMADO: CAMPING CLUBE DO BRASIL O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA BUAES RODRIGUES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença Id 5fefe08: Transcrição do(a) Sentença (ID 5fefe08): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATSum 0100901-67.2020.5.01.0051 RECLAMANTE: ISAIAS PEREIRA RIBEIRO RECLAMADO: CAMPING CLUBE DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ID c2422c7 e df8d87c visando ao direcionamento do feito executivo contra os diretores e suplentes da reclamada ali relacionados.
Apresentaram defesa ID 49d1f9e e ID c476a99, os suscitados JOAO ESTEVAO MOTA e PEDRO ALVES PEREIRA Foram citados pessoalmente ANIVAL DE MORAES BRAGA (por oficial de justiça); LUIZ FERNANDO NAPOLITANO e JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA (ecarta) , e por edital, resultando frustrada a tentativa de citação pessoal, os suscitados: LUCIA MARIA MARTINS GUALBERTO, FERNANDO CESPE BARBOSA, MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA, MAURICIO SILVA SANTOS, LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS.
Não apresentaram defesa.
Proferida sentença ID 119b6b8, tendo os suscitados apresentado agravos de petição, provido conforme Acórdão ID 6c05a81 para "declarar a nulidade da citação e determinar a baixa dos autos à Vara de origem a fim de que os associados MARCOS VINÍCIUS COUTINHO PARREIRA e LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS sejam regularmente citados, em sede de execução, conforme disposição contida no art. 880 da CLT, nos termos da fundamentação" Desse modo, foram expedidos mandados para citação dos suscitados Luiz Carlos e Marcos Vinícius como determinado.
O suscitado Luiz Carlos apresentou defesa ID 90d3ec5
Por outro lado, inviável a citação pessoal do suscitado Marcos Vinícius, conforme certidão do Oficial de Justiça ID ac83975, razão pela qual foi renovada a intimação do mesmo por intermédio do patrono constituído.
Não houve manifestação.
Não foram especificadas provas in concreto, razão pela qual passo a decidir o incidente em epígrafe. É o que há para relatar.
Fundamento e Decido: QUESTÃO PRÉVIA.
Inicialmente, convém assinalar que o mandado de citação expedido para o suscitado, como determinado no Acórdão ID 6c05a81, observou o endereço fornecido pelo próprio suscitado no ID 91f0e20 (procuração ID ccd0beb), tendo o Oficial de Justiça consignado em sua certidão que se dirigiu por três vezes, em dias e horários distintos, ao imóvel indicado no mandado, localizado na Rua Macaé, 76, mas não fui atendida em nenhuma das ocasiões e que deixou bilhete com seu contato, mas não obteve retorno.
Diante da diligência frustrada e considerando-se que o suscitado constituiu patrono nos autos, foi renovada a intimação por intermédio do advogado.
MÉRITO.
Reportando-me às razões de decidir do ID 119b6b8, como é cediço, o princípio da separação entre as sociedades e sócios não pode se transformar num dogma, impossibilitando que as normas alcancem sua finalidade.
Assim, sempre que os efeitos da personificação jurídica levarem à solução contrária à função da própria sociedade e aos princípios consagrados pelo ordenamento jurídico, devem ser subestimados.
Não se pode deixar de considerar situações em que sócios administradores e gerentes devem responder pelas obrigações da sociedade, a despeito de sua personalidade jurídica, pois é ele que com o uso do empreendimento, que participa dos lucros, que enriquece seu patrimônio particular.
Não seria justo transferir para o empregado os prejuízos da pessoa jurídica quanto não tem poderes de gerência e meios para evitar a "quebra".
Acerca da responsabilidade do sócio pelas dívidas da sociedade, ensina Arion Sayão Romita: "A limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o Direito do Trabalho dispensa aos empregados; deve ser abolida nas relações da sociedade com seus empregados de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação mediante a execução subsidiária dos bens particulares dos sócios. É tempo de afirmar, sem rebuços, que nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, todos os sócios devem responder com seus bens particulares, embora subsidiariamente, pelas dívidas trabalhistas da sociedade; a responsabilidade deles deve ser solidária, isto é, caberá ao empregado exequente o direito de exigir de cada um dos sócios o pagamento integral da dívida societária.
Vale dizer, para fins de satisfação dos direitos trabalhistas, será aberta uma exceção à regra segundo a qual a responsabilidade dos sócios se exaure no limite do valor do capital social; a responsabilidade trabalhista dos sócios há de ser ilimitada, embora subsidiária; verificada a insuficiência do patrimônio societário, os bens dos sócios individualmente considerados, porém, solidariamente, ficarão sujeitos à execução, ilimitadamente, até o pagamento integral dos créditos dos empregados.
Não se compadece com a índole do direito obreiro a perspectiva de ficarem os créditos trabalhistas a descoberto, enquanto os sócios, afinal os beneficiários diretos do resultado do labor dos empregados da sociedade livram os seus bens pessoais da execução a pretexto de que os patrimônios são separados.
Que permaneçam separados para os efeitos comerciais, compreende-se; já para efeitos fiscais, assim não entende a Lei; não se deve permitir, outrossim, no Direito do Trabalho, para completa e adequada proteção dos empregados (...) A perspectiva de ter de responder com seus bens pessoais pelas dívidas sociais (embora somente depois de excutido o patrimônio social) certamente estimulará os gestores no sentido de conduzirem sua administração a bom êxito, evitando arrastar a sociedade à posição de devedor insolvente ante seus empregados". (in "Aspectos do processo de execução trabalhista à luz da Lei 6.830/80,Ltr 45/1.041 e ss).
No que tange a configuração das hipóteses do art. 50 do Código Civil, fato é que a teoria menor da desconsideração, aplicável ao processo trabalhista, a teor do art. 855-A, da CLT, autoriza a execução dos bens dos sócios e administradores quando verificado que a empresa não apresenta patrimônio suficiente para satisfazer os débitos pendentes, sendo este o caso dos autos, pouco importando se houve desvio de finalidade, abuso de poder, violação ao contrato social ou má-fé dos sócios.
Por fim, destaca-se que a regra geral insculpida tanto no art. 28, CDC quanto no art. 50 do CC não excepciona as sociedades sem fins lucrativos como a ré, não havendo óbice legal à responsabilização de seus gestores, administradores, e presidente, como o caso do suscitado.
Nesse sentido: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
POSSIBILIDADE.
Não existe no ordenamento jurídico óbice para a instauração do incidente de desconsideração de pessoa jurídica sem fins lucrativos. (TRT1 0100204-82.2019.5.01.0018, DEJT 21/07/2022, Rel Des.
CESAR MARQUES CARVALHO) No caso dos autos, a devedora se manteve inerte quanto ao pagamento da dívida exequenda, e resultaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens e valores das empresas para garantia da execução, tendo sido arrolados como suscitados os administradores identificados na consulta ao RCPJ ID 0f3f978.
Nesse desiderato, tendo a executada se mostrado inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas, deverão responder subsidiariamente, os administradores supracitados.
DISPOSITIVO Diante de tais considerações, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aviado para determinar a inclusão no feito executivo de FERNANDO CESPE BARBOSA, ANIVAL DE MORAES BRAGA, LUIZ FERNANDO NAPOLITANO, JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA, LUCIA MARIA MARTINS GUALBERTO, MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA, MAURICIO SILVA SANTOS, LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS, JOÃO ESTEVÃO MOTA e PEDRO ALVES PEREIRA.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, incluam-se os suscitados no polo passivo e prossiga-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de outubro de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA -
11/11/2024 22:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO SILVA SANTOS
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11/11/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) ANIVAL DE MORAES BRAGA
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11/11/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO CESPE BARBOSA
-
11/11/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FERNANDO NAPOLITANO
-
11/11/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) LUCIA MARIA MARTINS GUALBERTO
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11/11/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA
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11/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA
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11/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO NAPOLITANO
-
11/11/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) ANIVAL DE MORAES BRAGA
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11/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ESTEVAO MOTA
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11/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS
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11/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES PEREIRA
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11/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA
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28/10/2024 19:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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24/10/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA em 08/10/2024
-
16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
15/09/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA
-
15/09/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
08/09/2024 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/09/2024 13:58
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS
-
24/07/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA
-
12/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
03/07/2024 15:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2024 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/04/2024 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/04/2024 17:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/04/2024 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/04/2024 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/04/2024 16:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/04/2024 16:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
-
10/04/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANIVAL DE MORAES BRAGA sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO CESPE BARBOSA sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO ESTEVAO MOTA sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO ALVES PEREIRA sem efeito suspensivo
-
07/03/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
07/03/2024 11:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fa35723) para Agravo de Petição
-
07/03/2024 11:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 01e2054) para Agravo de Petição
-
07/03/2024 11:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0110c1a) para Agravo de Petição
-
07/03/2024 11:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7482553) para Agravo de Petição
-
07/03/2024 11:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 91f0e20) para Agravo de Petição
-
07/03/2024 11:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f68d1cb) para Agravo de Petição
-
07/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOAO ESTEVAO MOTA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO em 06/03/2024
-
06/03/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ESTEVAO MOTA
-
21/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES PEREIRA
-
21/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
-
21/02/2024 16:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
-
05/02/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
03/02/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de ANIVAL DE MORAES BRAGA em 31/01/2024
-
14/01/2024 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2023 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/12/2023 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOAO ESTEVAO MOTA em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO SILVA SANTOS em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANIVAL DE MORAES BRAGA em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO CESPE BARBOSA em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NAPOLITANO em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA MARTINS GUALBERTO em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2023 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/11/2023 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 13:36
Expedido(a) edital a(o) JOAO ESTEVAO MOTA
-
13/11/2023 13:36
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO SILVA SANTOS
-
13/11/2023 13:36
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS
-
13/11/2023 13:36
Expedido(a) edital a(o) PEDRO ALVES PEREIRA
-
13/11/2023 13:36
Expedido(a) edital a(o) MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA
-
13/11/2023 13:36
Expedido(a) edital a(o) ANIVAL DE MORAES BRAGA
-
13/11/2023 13:36
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO CESPE BARBOSA
-
13/11/2023 13:36
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FERNANDO NAPOLITANO
-
13/11/2023 13:36
Expedido(a) edital a(o) LUCIA MARIA MARTINS GUALBERTO
-
13/11/2023 13:36
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA
-
13/11/2023 13:34
Expedido(a) mandado a(o) JOAO ESTEVAO MOTA
-
13/11/2023 13:34
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO SILVA SANTOS
-
13/11/2023 13:34
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS ALVES DE ASSIS
-
13/11/2023 13:34
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO ALVES PEREIRA
-
13/11/2023 13:34
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS VINICIUS COUTINHO PARREIRA
-
13/11/2023 13:34
Expedido(a) mandado a(o) ANIVAL DE MORAES BRAGA
-
18/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
17/10/2023 14:24
Encerrada a conclusão
-
10/10/2023 13:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
10/10/2023 13:45
Encerrada a conclusão
-
10/10/2023 13:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NAPOLITANO em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA em 02/10/2023
-
27/09/2023 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2023 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2023 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO NAPOLITANO
-
06/09/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA
-
06/09/2023 14:49
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO CESPE BARBOSA
-
06/09/2023 14:49
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA MARIA MARTINS GUALBERTO
-
30/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
21/08/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
-
05/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO em 04/08/2023
-
04/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
28/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
-
26/07/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
18/07/2023 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
-
12/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
05/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
29/06/2023 18:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
-
28/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
23/06/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
-
05/06/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
01/06/2023 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2023 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2023 11:33
Expedido(a) mandado a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
28/04/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
25/04/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
-
24/04/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
19/04/2023 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2023 10:22
Expedido(a) mandado a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
20/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/03/2023 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2023 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/03/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 17:15
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/03/2023 00:40
Decorrido o prazo de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO em 28/02/2023
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15/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
-
14/02/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/02/2023 15:30
Encerrada a conclusão
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25/01/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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18/01/2023 00:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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15/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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13/12/2022 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2022 20:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2022 09:39
Expedido(a) mandado a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
15/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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13/09/2022 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte Requerendo Penhora Renda Diária)
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10/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO em 09/09/2022
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25/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
-
24/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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20/07/2022 12:54
Registrada a inclusão de dados de CAMPING CLUBE DO BRASIL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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05/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO em 04/07/2022
-
01/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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26/06/2022 21:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte Requerendo Proseguimento do Feito)
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25/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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24/06/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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23/06/2022 15:33
Iniciada a execução
-
23/06/2022 01:50
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 22/06/2022
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08/04/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2022 14:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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30/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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16/03/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE A CERTIDÃO DO OJA - ID 8d915d5)
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11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 10/03/2022
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14/02/2022 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2022 15:27
Expedido(a) mandado a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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13/12/2021 09:12
Homologada a liquidação
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13/12/2021 06:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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29/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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27/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 26/11/2021
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24/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO em 23/11/2021
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11/11/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
10/11/2021 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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09/11/2021 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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05/11/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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27/10/2021 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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06/10/2021 18:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/09/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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19/09/2021 22:34
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte Informando Inxistência saldo FGTS)
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16/09/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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14/09/2021 09:56
Expedido(a) ofício a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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10/09/2021 12:35
Expedido(a) alvará a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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01/09/2021 00:23
Decorrido o prazo de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO em 31/08/2021
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31/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO em 30/08/2021
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27/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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26/08/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/08/2021 20:01
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte Informação Dados Bancários)
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21/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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20/08/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/06/2021 10:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
21/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
21/06/2021 13:33
Encerrada a conclusão
-
21/06/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/06/2021 13:32
Iniciada a liquidação
-
21/06/2021 13:32
Transitado em julgado em 16/06/2021
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18/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA em 17/06/2021
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18/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 17/06/2021
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31/05/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA
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31/05/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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17/05/2021 10:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO em 14/05/2021
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04/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
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04/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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03/05/2021 12:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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03/05/2021 12:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ISAIAS PEREIRA RIBEIRO
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03/05/2021 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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13/04/2021 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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23/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA em 11/03/2021
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27/11/2020 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA
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11/11/2020 20:01
Expedido(a) notificação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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10/11/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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