TRT1 - 0100327-48.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100327-48.2023.5.01.0048 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: ADRIANA RODRIGUES BAEZ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ADRIANA RODRIGUES BAEZ A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso da ré, para julgar improcedente o pedido de intervalo de digitador.
O provimento do recurso da ré importa na improcedência total da ação, ficando, por maioria, prejudicada a apreciação da matéria de mérito do recurso da autora.
Dar provimento ao item remanescente do recurso da autora, apenas para deferir a gratuidade de justiça.
Invertido o ônus da sucumbência, fixa-se à causa o valor de R$79.247,92 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), e custas no importe de R$1.584,95 (mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), pela autora (CLT, 789, II), das quais está dispensada, ante a concessão da gratuidade de justiça.
Pelo mesmo motivo, fica afastada a condenação em honorários sucumbenciais, a teor da decisão proferida pelo STF, na ADI 5766, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano, que dava parcial provimento ao recurso da parte autora para determinar que na fase pré-judicial deverá ser aplicado o IPCA-E acrescido da TRD acumulada ("caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, a Taxa Selic simples e negava provimento ao recurso da ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
22/11/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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14/11/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/11/2024 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/10/2024 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA RODRIGUES BAEZ sem efeito suspensivo
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28/10/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2024
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24/10/2024 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e3fef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, resolvo conhecer dos Embargos de Declaração da Reclamante, para julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes da decisão. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
11/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RODRIGUES BAEZ
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11/10/2024 08:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA RODRIGUES BAEZ
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10/10/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2024
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07/10/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ED)
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27/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/09/2024
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23/09/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação (2022 2024 CCT CONTEC )
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23/09/2024 23:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2024
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18/09/2024 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RODRIGUES BAEZ
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09/09/2024 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/09/2024 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA RODRIGUES BAEZ
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09/09/2024 11:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA RODRIGUES BAEZ
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23/08/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/08/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RODRIGUES BAEZ
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07/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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05/08/2024 14:17
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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17/06/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 15:10
Audiência de instrução realizada (06/06/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/03/2024
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28/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ADRIANA RODRIGUES BAEZ em 27/02/2024
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16/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 12:04
Audiência de instrução designada (06/06/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RODRIGUES BAEZ
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14/02/2024 12:03
Audiência de instrução cancelada (01/04/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/09/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 15:59
Audiência de instrução designada (01/04/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 15:59
Audiência inicial realizada (21/08/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 15:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/04/2023 11:24
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/04/2023 14:31
Audiência inicial designada (21/08/2023 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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