TRT1 - 0100306-80.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de IGOR ARON ALVES DA SILVA em 11/04/2025
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28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ARON ALVES DA SILVA
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27/03/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/03/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/03/2025 07:43
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ARON ALVES DA SILVA
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de IGOR ARON ALVES DA SILVA em 03/02/2025
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:25
Expedido(a) ofício a(o) IGOR ARON ALVES DA SILVA
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18/12/2024 12:25
Expedido(a) ofício a(o) IGOR ARON ALVES DA SILVA
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18/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ARON ALVES DA SILVA
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de IGOR ARON ALVES DA SILVA em 28/11/2024
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14/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ARON ALVES DA SILVA
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13/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/11/2024 07:50
Iniciada a execução
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13/11/2024 07:50
Transitado em julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de IGOR ARON ALVES DA SILVA em 12/11/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9c6e97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por IGOR ARON ALVES DA SILVA contra UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido julgar procedentes os pedidos para condenar a parte reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: 6 dias de aviso prévio proporcional;2/12 de 13º salário proporcional;férias integrais acrescidas de 1/3 (2022/2023);7/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;salário de fevereiro de 2024;4 dias de saldo de salário em relação a março de 2024;FGTS de abril de 2022 até o término contratual, ficando autorizada a dedução dos valores comprovadamente recolhidos do período, consoante extrato da conta vinculada da parte autora;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 4 dias de saldo de salário em relação a março de 2024, 6 dias de aviso prévio proporcional, 2/12 de 13º salário proporcional, férias integrais acrescidas de 1/3 (2022/2023), 7/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; emulta do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base da parte autora, por ocasião da dispensa.Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 14.790,65 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 633,08 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 746,93 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 16.170,66 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 323,41 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 16.494,07 Custas pela parte reclamada no importe de R$ 323,41.
Após o trânsito em julgado e liquidação da decisão, expeça-se certidão de crédito trabalhista à parte autora para que efetive a inscrição no quadro-geral de credores junto ao Juízo de Recuperação Judicial (art. 6º, §2º, da Lei. 11.101/05).
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes. Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR ARON ALVES DA SILVA -
24/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ARON ALVES DA SILVA
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24/10/2024 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 323,41
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24/10/2024 18:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de IGOR ARON ALVES DA SILVA
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24/10/2024 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR ARON ALVES DA SILVA
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16/09/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/09/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 20:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) IGOR ARON ALVES DA SILVA
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02/05/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) IGOR ARON ALVES DA SILVA
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18/04/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de IGOR ARON ALVES DA SILVA em 17/04/2024
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10/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ARON ALVES DA SILVA
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08/04/2024 19:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IGOR ARON ALVES DA SILVA
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08/04/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/04/2024 15:44
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/03/2024 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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