TRT1 - 0100543-69.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON VIANA
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30/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/07/2025 14:06
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 14:06
Transitado em julgado em 24/06/2025
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16/07/2025 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de LOG-SEM TRANSPORTES - EIRELI em 06/02/2025
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29/01/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LOG-SEM TRANSPORTES - EIRELI
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16/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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16/01/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONILSON VIANA sem efeito suspensivo
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16/01/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOG-SEM TRANSPORTES - EIRELI em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 04/12/2024
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04/12/2024 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LOG-SEM TRANSPORTES - EIRELI
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14/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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14/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON VIANA
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14/11/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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13/11/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LOG-SEM TRANSPORTES - EIRELI em 12/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONILSON VIANA em 12/11/2024
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04/11/2024 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f91e01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por RONILSON VIANA em face de ROMANEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA – EPP e LOG-SEM TRANSPORTES – EIRELI, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - rejeitar as preliminares de ilegitimidade e inépcia da petição inicial; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT) as seguintes parcelas: a) diferenças de FGTS e da multa de 40%; b) indenização por danos morais em decorrência do assalto no importe de R$5.000,00; c) indenização por danos morais em virtude dos atrasos salariais no importe de R$2.000,00 Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da causa, aos advogados das reclamadas, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP - LOG-SEM TRANSPORTES - EIRELI -
24/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LOG-SEM TRANSPORTES - EIRELI
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24/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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24/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON VIANA
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24/10/2024 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/10/2024 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONILSON VIANA
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24/10/2024 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a RONILSON VIANA
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21/10/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/10/2024 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2024 18:06
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 20:03
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LOG-SEM TRANSPORTES - EIRELI
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25/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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25/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON VIANA
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25/09/2024 15:11
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/10/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 09:46
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 09:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/10/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 08:37
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 08:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/10/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) LOG-SEM TRANSPORTES - EIRELI
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18/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 16:51
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 08:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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