TRT1 - 0100543-69.2024.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOG-SEM TRANSPORTES - EIRELI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON VIANA em 24/06/2025
-
09/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LOG-SEM TRANSPORTES - EIRELI
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06/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME
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06/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON VIANA
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16/05/2025 09:59
Conhecido o recurso de RONILSON VIANA - CPF: *52.***.*75-70 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 NMB ()
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14/04/2025 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 19:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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18/03/2025 12:57
Retirado de pauta o processo
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 NMB Virtual ()
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13/02/2025 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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07/02/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f91e01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por RONILSON VIANA em face de ROMANEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA – EPP e LOG-SEM TRANSPORTES – EIRELI, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - rejeitar as preliminares de ilegitimidade e inépcia da petição inicial; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT) as seguintes parcelas: a) diferenças de FGTS e da multa de 40%; b) indenização por danos morais em decorrência do assalto no importe de R$5.000,00; c) indenização por danos morais em virtude dos atrasos salariais no importe de R$2.000,00 Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da causa, aos advogados das reclamadas, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONILSON VIANA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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