TRT1 - 0100575-92.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de CLARISSA DOS SANTOS BASILIO em 05/06/2025
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ffc9f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 16/05/2025, #id:3dcfa46, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:264c12c.
Depósito recursal e custas ID's #id:c46a06a, #id:b23adc6, #id:843708a, #id:ab18fe6, corretamente recolhidas pela Ré em 14/05/2025.
Autos conclusos. Juliana Martins Fernandes Supervisora Jurídica DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA DOS SANTOS BASILIO
-
22/05/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLARISSA DOS SANTOS BASILIO em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b8666 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, CLARISSA DOS SANTOS BASILIO, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de pagar os seguintes títulos: - adicional de insalubridade (20%) e repercussões; Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 184,10, calculadas sobre o valor de R$ 9.204,83 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
05/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
05/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA DOS SANTOS BASILIO
-
05/05/2025 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 184,10
-
05/05/2025 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLARISSA DOS SANTOS BASILIO
-
05/05/2025 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a CLARISSA DOS SANTOS BASILIO
-
10/04/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 09/04/2025
-
09/04/2025 09:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae8bc5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por encontrar-se o processo em estado adequado para julgamento de todas as pretensões formuladas na presente demanda, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem suas razões finais por escrito.
Na mesma oportunidade, deverão se manifestar acerca da possibilidade de composição amigável, considerando-se a omissão como recusa tácita à segunda proposta de conciliação.
Ressalto que, conforme decisão anteriormente proferida e registrada sob o ID 20d7c43, foi admitida a utilização de prova emprestada dos autos do processo nº 0100646-21.2023.5.01.0014, diante do preenchimento dos requisitos legais e do respeito ao contraditório.
Assim, tal prova será valorada oportunamente, em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, nos termos do artigo 372 do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARISSA DOS SANTOS BASILIO -
31/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
31/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA DOS SANTOS BASILIO
-
31/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/03/2025 18:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2025 18:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLARISSA DOS SANTOS BASILIO em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca9dc7a proferida nos autos.
Considerando que o Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro não intimou o perito para apresentação de manifestações em relação às impugnações apresentadas ao laudo pericial, nos autos do processo 0100646-21.2023.5.01.0014, sobreste-se o feito até a apresentação da referida manifestação.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARISSA DOS SANTOS BASILIO -
24/10/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
24/10/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA DOS SANTOS BASILIO
-
24/10/2024 18:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100646-21.2023.5.01.0014
-
24/10/2024 05:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de CLARISSA DOS SANTOS BASILIO em 23/10/2024
-
27/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
26/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA DOS SANTOS BASILIO
-
26/09/2024 08:57
Proferida decisão
-
26/09/2024 06:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 25/09/2024
-
16/09/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
02/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA DOS SANTOS BASILIO
-
02/09/2024 09:12
Proferida decisão
-
31/08/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/08/2024 10:48
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/08/2024 17:21
Audiência una realizada (29/08/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA DOS SANTOS BASILIO
-
10/06/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA DOS SANTOS BASILIO
-
07/06/2024 10:59
Proferida decisão
-
05/06/2024 20:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/05/2024 12:13
Audiência una designada (29/08/2024 10:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100107-70.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2023 15:42
Processo nº 0101477-06.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Santos da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 10:20
Processo nº 0100019-88.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Rafael Freitas Bayeux
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2024 16:09
Processo nº 0101111-82.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gleber Chaves Pinto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 11:52
Processo nº 0100817-89.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Camargo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 12:06