TRT1 - 0101005-25.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88aa2c2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 2o réu VALDIR LIMA CARREIRO em 05/05/2025, ID b34fcc6, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID e7ae8b4.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 3o réu IRAJA GALLIANO ANDRADE em 05/05/2025, ID 8588160, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 0f3aeaa.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 5o réu JOSE EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO em 05/05/2025, ID 4e96513, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 6ca9b0b.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão.
MACAÉ/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e522f63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo 1) procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em relação aos suscitados VALDIR LIMA CARREIRO, IRAJÁ GALLIANO ANDRADE e JOSÉ EDUARDO CATELLI SOARES FIGUEIREDO, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo serem mantidos no polo passivo da ação, prosseguindo-se a execução em razão de sua responsabilidade patrimonial; 2) improcedente o pedido em relação aos suscitados RICARDO DE AQUINO FILHO, AUGUSTO ARAÚJO DE OMS, ESPÓLIO DE JAUVENAL DE OMS e CESAR ROMEU FIEDLER, nos termos da fundação supra.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, ou informar meios efetivos ao prosseguimento da execução, ficando ciente de que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para a aplicação da prescrição intercorrente, conforme súmula 327 do STF e art. 11-A, CLT. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1decd05 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO - PJE
Vistos.
Com base nos mesmos fundamentos expostos no despacho de id 94544a6, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do ESPÓLIO DE JAUVENAL DE OMS.
Cite-se na pessoa do inventariante ANDRE DE OMS (RG: 53973582 SSP/PR & CPF/CNPJ: *23.***.*57-19) no endereço da Rua Padre Anchieta, 2339, apartamento 501, Bigorrilha, CURITIBA/PR, CEP: 80.730-000, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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