TRT1 - 0101510-34.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS DE JESUS LORENA em 15/09/2025
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05/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS LORENA
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04/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS DE JESUS LORENA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe0091 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto Posto, conheço dos Embargos a Execução, acolhendo-os, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE JESUS LORENA -
09/05/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS LORENA
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09/05/2025 20:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/05/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 18:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2025 18:58
Iniciada a execução
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24/04/2025 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS LORENA
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22/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/04/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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15/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS LORENA
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15/04/2025 16:17
Homologada a liquidação
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15/04/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
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13/03/2025 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf866b4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conquanto o cálculo tenha sido elaborado no Pje Calc, não foi anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês.
Desta forma, considerando que os cálculos do reclamante foram elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorridos, ao Contador DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE JESUS LORENA -
12/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS LORENA
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12/03/2025 11:49
Homologada a liquidação
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12/03/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/03/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/02/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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17/12/2024 08:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS DE JESUS LORENA em 26/11/2024
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101510-34.2024.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
14/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/11/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE JESUS LORENA
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13/11/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/11/2024 21:42
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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