TRT1 - 0101126-37.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LOUREIRO COELHO
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22/04/2025 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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16/04/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAVID LOUREIRO COELHO em 15/04/2025
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10/04/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 701bd90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente o pedido do autor, DAVID LOUREIRO COELHO, em face da reclamada, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: indenização referente a 10% do valor da folha de pagamento da reclamada dividido pelo número de empregados, atinentes ao período entre janeiro de 2019 e outubro de 2023. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCAE e juros de poupança até 08/12/2021, conforme regramento previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, observada a exegese conferida na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810 da Repercussão Geral); e, a partir da vigência da EC 113 (09/12/2012) aplicação da taxa SELIC. Ante a natureza indenizatória e não-tributável da condenação, não há IR nem INSS. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade. Indefiro à reclamada a gratuidade de justiça. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação– CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Equipara-se a EMATER à Fazenda Pública, a teor do entendimento do STF exarado nas ADPF’s 387, 437 e 530, devendo toda a sistemática correspondente ser aplicada à hipótese, inclusive regime de precatório. Custas de R$ 1.565,15 pela ré, isenta, sobre R$ 78.257,45, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID LOUREIRO COELHO -
01/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LOUREIRO COELHO
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01/04/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.565,15
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01/04/2025 13:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DAVID LOUREIRO COELHO
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13/03/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/02/2025 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 15:32
Audiência una por videoconferência realizada (14/02/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/02/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 06/12/2024
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28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de DAVID LOUREIRO COELHO em 27/11/2024
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18/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101126-37.2024.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
14/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LOUREIRO COELHO
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14/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:07
Audiência una por videoconferência designada (14/02/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/11/2024 10:07
Audiência una por videoconferência cancelada (11/02/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/11/2024 09:18
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/11/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/11/2024 15:47
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/11/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/11/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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