TRT1 - 0100618-29.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100618-29.2024.5.01.0043 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: GILSON GONCALVES DA SILVA RECORRIDO: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL -
11/11/2024 08:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 05/11/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a28428 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 24/10/2024, #id:b0f5d44, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/10/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:a7a6bd8.
Houve pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, a ser analisado pela Instância Superior.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra e na forma do art. 99, § 7º do CPC, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL -
24/10/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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24/10/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GONCALVES DA SILVA
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24/10/2024 18:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON GONCALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/10/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/10/2024 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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18/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GONCALVES DA SILVA
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18/10/2024 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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18/10/2024 14:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON GONCALVES DA SILVA
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18/10/2024 14:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON GONCALVES DA SILVA
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14/10/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/10/2024 11:46
Juntada a petição de Razões Finais
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20/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 05:45
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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18/09/2024 15:27
Juntada a petição de Réplica
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06/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GONCALVES DA SILVA
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05/09/2024 14:15
Audiência una realizada (05/09/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 14:34
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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14/06/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de GILSON GONCALVES DA SILVA em 11/06/2024
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04/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO QUEIROZ
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03/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE LIMA
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03/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA LIBOREIRO
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03/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GONCALVES DA SILVA
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03/06/2024 12:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS EDUARDO DE LIMA
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03/06/2024 12:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDESIO QUEIROZ
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03/06/2024 12:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON DA SILVA LIBOREIRO
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03/06/2024 12:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILSON GONCALVES DA SILVA
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02/06/2024 20:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/06/2024 18:59
Audiência una designada (05/09/2024 10:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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