TRT1 - 0100136-28.2022.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:12
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
12/06/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/05/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100136-28.2022.5.01.0051 : CARLOS HENRIQUE DA SILVA : BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho id 2f37b37, devendo comprovar o pagamento da contribuição previdenciária devida no prazo de 05 dias sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO -
25/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
-
25/04/2025 11:50
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
11/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
11/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0640f proferido nos autos.
Vistos, etc. À evidência de que o sócio executado teve decretada sua insolvência civil, conforme ID 4d02cf7, o prosseguimento da execução quanto ao mesmo deve ser implementado por meio de regular habilitação do crédito pelo trabalhador, na forma determinada pelos arts. 751 e 762 do CPC/1973, ainda em vigor, conforme art. 1.052 do CPC/2015.
Neste sentido a jurisprudência do TST: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO.
Prevalece nesta Corte o entendimento de que os processos coletivos de execução com concurso de credores, a exemplo da falência, recuperação judicial e insolvência civil, podem-se processar perante a Justiça do Trabalho até a liquidação, momento a partir do qual o credor deve se habilitar perante o Juízo Universal para a percepção dos créditos.
Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-11019-21.2019.5.03.0101, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/06/2022 - destaquei).
INSOLVÊNCIA CIVIL.
SENTENÇA CÍVEL.
SÓCIO EXECUTADO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
A colenda Corte Superior do Trabalho tem decidido, na esteira do entendimento do STF, que ao processo de insolvência civil é aplicada a mesma interpretação dada às medidas de recuperação judicial e falência, com a suspensão da execução após a liquidação do crédito.
TRT 12ª Região, AP 0153300-86.2003.5.12.0011.
Relator(a): SANDRA SILVA DOS SANTOS.
DEJT: 09/11/2022.
Diante disso, indefiro o requerimento do autor ID fc62fc5.
Expeça-se certidão de crédito para que a parte autora promova sua habilitação no processo de insolvência do sócio Executado.
Expedida a certidão intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente para ciência, bem como para que dê ciência a este Juízo se efetuada a habilitação.
Após, conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, formulada pelo TRT da 23ª Região, sobreste-se o feito pelo movimento falência ou recuperação judicial (50142). lmr RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA -
13/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
-
13/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
13/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/02/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
15/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
06/12/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
-
02/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 29/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100136-28.2022.5.01.0051 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença ID ae0eb64 , em 08 dias: "Diante de tais considerações, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aviado para determinar a inclusão no feito executivo de EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, incluam-se os suscitados no polo passivo e prossiga-se a execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP -
11/11/2024 14:41
Expedido(a) edital a(o) BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
11/11/2024 14:40
Expedido(a) edital a(o) BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
11/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
-
11/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO em 28/10/2024
-
28/10/2024 19:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
24/10/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/10/2024 11:39
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: bb84f7c) para Manifestação
-
15/10/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO em 01/10/2024
-
09/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 10:39
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
-
06/09/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
-
26/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
16/08/2024 11:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
14/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
10/07/2024 10:57
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 02/07/2024
-
22/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
19/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
19/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
18/06/2024 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2024 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/06/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 17:21
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/02/2023 02:22
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 15/02/2023
-
18/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
17/01/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
06/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
30/11/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
22/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 21/11/2022
-
11/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
10/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
10/11/2022 10:53
Iniciada a execução
-
10/11/2022 10:51
Transitado em julgado em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 07/11/2022
-
25/10/2022 01:24
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 24/10/2022
-
21/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 07:57
Expedido(a) edital a(o) BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
08/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
06/10/2022 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 215,22
-
06/10/2022 17:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
06/10/2022 17:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
06/09/2022 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
06/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
16/08/2022 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2022 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 06/06/2022
-
14/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2022 12:58
Expedido(a) edital a(o) BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
13/05/2022 12:58
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO
-
13/05/2022 12:58
Expedido(a) mandado a(o) BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
03/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 19/04/2022
-
24/03/2022 02:00
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 23/03/2022
-
16/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
15/03/2022 15:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
25/02/2022 09:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
25/02/2022 09:45
Expedido(a) notificação a(o) BMC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
24/02/2022 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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