TRT1 - 0101138-16.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:17
Arquivados os autos definitivamente
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13/11/2024 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PORT SERVICOS ADUANEIROS LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO PEREIRA SANTOS em 12/11/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd62ab4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO O ACORDO de Id 96effda para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC. O réu pagará ao AUTOR(A) a importância total líquida de R$ 20.000,00, em parcela única, no prazo de 5 dias após a ciência da homologação. Com o cumprimento do presente acordo, dará o(a) autor(a) ao réu quitação quanto extinto contrato de trabalho.
As partes declaram e se responsabilizam, sob as penas da Lei, que o valor acordado refere-se: diferença de Férias (R$ 3.800,00); diferença de FGTS (R$ 12.000,00); multa de 40% do FGTS (R$ 4.200,00).
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação. Considerando-se o teor do presente acordo e os termos da Portaria nº 582/13 do MF, fica dispensada a intimação do(a) União/INSS.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor do acordo.
Pelo AUTOR, dispensado.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
A audiência inicial designada para 19/03/2025 às 15h30 fica cancelada. Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PORT SERVICOS ADUANEIROS LTDA -
24/10/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PORT SERVICOS ADUANEIROS LTDA
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24/10/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA SANTOS
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24/10/2024 18:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/10/2024 18:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/10/2024 14:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/03/2025 15:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/10/2024 16:51
Juntada a petição de Acordo
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21/10/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PORT SERVICOS ADUANEIROS LTDA
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01/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA SANTOS
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01/10/2024 14:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 15:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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