TRT1 - 0100602-46.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 04:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100602-46.2022.5.01.0043 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: DANIEL DOS SANTOS TEDESCO, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., DANIEL DOS SANTOS TEDESCO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer os recursos ordinários interpostos, exceto quanto ao item "Gratuidade de justiça", tratado no recurso da ré, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para a) declarar que o autor se encontrava acometido de doença ocupacional na ocasião da dispensa, b) condenar a ré ao pagamento de indenização substitutiva correspondente às remunerações e demais verbas e vantagens concedidas ao reclamante como se na ativa estivesse, de 11/03/2022 (dispensa ilegal) a 19/07/2022 (dia anterior à reintegração do reclamante), c) afastar a determinação de retificação da CTPS com data de 20/12/2023, considerando que o contrato de trabalho permaneceu ativo até 20/09/2024, d) determinar que a base de cálculo do pensionamento seja a última remuneração integral percebida pelo autor (incluindo salário base, gratificação de função, e demais parcelas salariais habituais, acrescida de 1/12 do 13º salário e 1/12 do terço de férias), mantido o percentual de 10% sobre esta base; e) determinar que o termo final para o cálculo da pensão em parcela única seja na data em que completar 76 anos de idade; f) condenar a reclamada ao custeio integral do plano de saúde, adotando como base o valor mensal do benefício no importe de R$ 991,79, devendo o montante ser pago em parcela única, até o autor completar 76 anos; g) sanar erro material contido na sentença em relação a existência de ação previdenciária; h) majorar o percentual da condenação de honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; g) excluir a condenação da parte autora ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte adversa e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Arbitra-se novo valor à condenação, no importe de R$ 100.000,00, com custas de R$ 2.000,00 pelo réu, desde já intimado, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS TEDESCO -
12/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS TEDESCO
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28/07/2025 10:16
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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28/07/2025 10:16
Conhecido o recurso de DANIEL DOS SANTOS TEDESCO - CPF: *83.***.*83-30 e provido em parte
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18/07/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2025
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08/07/2025 18:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2025 18:13
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
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18/06/2025 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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29/01/2025 11:39
Proferida decisão
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29/01/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/12/2024 17:36
Recebidos os autos por retorno de diligência
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25/11/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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22/11/2024 17:55
Convertido o julgamento em diligência
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22/11/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/11/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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