TRT1 - 0100488-14.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 19:24
Arquivados os autos definitivamente
-
29/11/2024 19:24
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: afd5325) para Manifestação
-
29/11/2024 19:24
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f6dadb3) para Manifestação
-
29/11/2024 19:24
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: deddac5) para Manifestação
-
29/11/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/11/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
29/11/2024 12:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2024 12:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/11/2024 12:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.810,54)
-
29/11/2024 12:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/11/2024 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2024 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/11/2024 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
-
29/11/2024 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
-
29/11/2024 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
-
29/11/2024 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/10/2024 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/10/2024 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 16:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
28/08/2024 16:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2024 16:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2024 16:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2024 16:14
Iniciada a execução
-
22/08/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de UNICOOPRIO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de DANIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA FUTAKI em 15/08/2024
-
07/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UNICOOPRIO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
-
06/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA
-
06/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA FUTAKI
-
06/08/2024 15:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/08/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
06/08/2024 15:46
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 19:24
Juntada a petição de Acordo
-
22/07/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
19/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de DANIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA FUTAKI em 18/07/2024
-
17/07/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNICOOPRIO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DANIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA FUTAKI em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) UNICOOPRIO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
-
09/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA
-
09/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA FUTAKI
-
09/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
05/07/2024 18:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2024 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b80eb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOAnte o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada DANIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA FUTAKI contra UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA e UNICOOPRIO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, decido:- pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 26/04/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT).- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés, solidariamente, nas seguintes obrigações:(I) DE FAZER- FGTS + multa de 40%.A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais 40%, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante.(II) DE PAGAR, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: 27 dias de saldo salário;54 dias de aviso prévio indenizado, projetados, para todos os fins, para o dia 20/06/2022;férias do período aquisitivo 2021/2022, acrescidas de ⅓;férias proporcionais, acrescidas de ⅓;13° salário proporcional;multas dos artigos 477 e 467 da CLT;indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, os salários do período de 20/06/2022 a 26/05/2023, bem como décimo terceiro salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, tudo referente ao mencionado período.Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas partes reclamadas, solidariamente, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.A parte Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Intimem-se as partes desta decisão.Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) UNICOOPRIO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
-
26/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA
-
26/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA FUTAKI
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26/06/2024 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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26/06/2024 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA FUTAKI
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26/06/2024 17:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA FUTAKI
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25/06/2024 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/06/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/06/2024 11:21
Audiência una realizada (18/06/2024 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 01:44
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 01:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 00:55
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) UNICOOPRIO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
-
09/05/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA
-
09/05/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA FUTAKI
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08/05/2024 15:38
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DANIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA FUTAKI
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08/05/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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26/04/2024 11:41
Audiência una designada (18/06/2024 09:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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