TRT1 - 0100758-28.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:15
Arquivados os autos definitivamente
-
26/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO GONCALVES em 25/09/2024
-
11/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
10/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO GONCALVES
-
10/09/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/09/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
29/08/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
07/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO GONCALVES
-
07/08/2024 12:39
Homologada a liquidação
-
07/08/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/08/2024 10:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/08/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100758-28.2022.5.01.0045 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO GONCALVES RECLAMADO: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIS EDUARDO GONCALVESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.LUCAS CASTRO DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO GONCALVES
-
19/07/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
08/07/2024 19:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22946d5 proferido nos autos.
Vistos etc.Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO GONCALVES
-
25/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/06/2024 14:19
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 14:17
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
24/06/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/03/2024 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/03/2024 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
23/02/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS EDUARDO GONCALVES sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
22/02/2024 11:02
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 09/02/2024
-
01/02/2024 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
26/01/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO GONCALVES
-
26/01/2024 17:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 669,41
-
26/01/2024 17:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS EDUARDO GONCALVES
-
26/01/2024 17:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS EDUARDO GONCALVES
-
21/11/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/11/2023 14:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (17/11/2023 09:20 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
20/07/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO GONCALVES
-
20/07/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
20/07/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO GONCALVES
-
20/07/2023 14:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/11/2023 09:20 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO GONCALVES em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
20/04/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO GONCALVES
-
20/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO GONCALVES em 04/04/2023
-
04/04/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
19/03/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO GONCALVES
-
04/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO GONCALVES em 03/03/2023
-
02/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO GONCALVES
-
12/12/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 20:15
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2022 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO GONCALVES em 30/11/2022
-
15/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
10/11/2022 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2022 23:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO GONCALVES
-
06/11/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO GONCALVES em 21/10/2022
-
29/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO GONCALVES
-
28/09/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/08/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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