TRT1 - 0100814-37.2021.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:00
Distribuído por dependência/prevenção
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b4bf0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ANATILDE COSTA opôs embargos de declaração, com fundamento no art. 897-A da CLT (id bce36b0).
Os embargos são tempestivos e devem prosperar, para acrescer à fundamentação da sentença de id 2ebc9e1 o tópico que segue: "A suscitada MARIA CLARA CACHOEIRA figura uma única vez no relatório CCS de id 8e997ac, como representante da ré CRECHE ESCOLA ESPACO CRIANDO E TRANSFORMANDO LTDA - ME, em conta aberta em 2003, portanto, quando ainda era sócia da ré.
O fato de não constar o término do vínculo não prova que a suscitada continua movimentando a referida conta, pois o CCS não traz a informações sobre movimentação de contas e, se a conta não foi formalmente encerrada junto à instituição financeira, o vínculo permanecerá aberto na consulta.
Tal fato, por si só, não comprova que a suscitada é sócia oculta da ré". Diante do exposto, o Juízo da 32ª VT/RJ conhece e acolhe os embargos, sem imprimir efeito modificativo à decisão, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA LIDICE B PRACA SERVICOS EDUCACIONAIS - PREPARATORIO LIDICE SILVA LTDA. - CRECHE ESCOLA ESPACO CRIANDO E TRANSFORMANDO LTDA - ME - L DA S BRUNO COLEGIO CURSO EIRELI - ME -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ebc9e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de requerimento para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ), para inclusão das suscitados ANA CRISTINA NASCIMENTO SILVA e MARIA CLARA CACHOEIRA.
A suscitada Maria Clara Cachoeira apresentou defesa no id ec69fc2 .
A suscitada Ana Cristina Nascimento Silva, devidamente citada (id f452133), não se manifestou.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Alega o suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica.
Alega que as suscitados seriam sócias ocultas da reclamada, com base na consulta ao convenio SNIPER de id b964383 e CCS de id 8e997ac.
Em relação à suscitada MARIA CLARA CACHOEIRA, a alteração contratual juntada no id ec69fc2 comprova que retirou-se da sociedade em 2010.
O art. 10-A da CLT preceitua que “o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato”.
Como a presente ação foi distribuída em 21/09/2021, depreende-se que já havia escoado, e muito, o prazo de 2 anos estipulado pelo art. 10-A da CLT.
Considerando que, quando da distribuição da ação, já havia transcorrido mais de 2 anos da retirada da sócia da reclamada, JULGO IMPROCEDENTE o presente IDPJ relação à suscitada MARIA CLARA CACHOEIRA.
Em relação à suscitada ANA CRISTINA NASCIMENTO SILVA, a consulta SNIPER de id 57ddee1 traz o seu nome como sócia-administradora da CRECHE ESCOLA ESPACO CRIANDO E TRANSFORMANDO LTDA - ME.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de execução em face da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio da suscitada ANA CRISTINA NASCIMENTO SILVA, posto que, por força de lei, é responsável subsidiária, na forma dos artigos 10-A da CLT; 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e , tendo em vista o documento de id a02bbc4, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o IDPJ, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada, respondendo a sócia ANA CRISTINA NASCIMENTO SILVA pela presente execução.
Intimem-se o suscitante e a suscitada.
Transitada em julgado, inclua-se a suscitada ANA CRISTINA NASCIMENTO SILVA, CPF: *71.***.*55-72, no polo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA LIDICE B PRACA SERVICOS EDUCACIONAIS - PREPARATORIO LIDICE SILVA LTDA. - CRECHE ESCOLA ESPACO CRIANDO E TRANSFORMANDO LTDA - ME - L DA S BRUNO COLEGIO CURSO EIRELI - ME -
09/02/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA BRUNO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BARBARA LIDICE BRUNO PRACA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA ESPACO CRIANDO E TRANSFORMANDO LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PREPARATORIO LIDICE SILVA LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BARBARA LIDICE B PRACA SERVICOS EDUCACIONAIS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de L DA S BRUNO COLEGIO CURSO EIRELI - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANATILDE COSTA em 06/02/2025
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24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BRUNO
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23/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA LIDICE BRUNO PRACA
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23/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA ESPACO CRIANDO E TRANSFORMANDO LTDA - ME
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23/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PREPARATORIO LIDICE SILVA LTDA.
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23/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA LIDICE B PRACA SERVICOS EDUCACIONAIS
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23/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) L DA S BRUNO COLEGIO CURSO EIRELI - ME
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23/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANATILDE COSTA
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10/12/2024 15:46
Conhecido o recurso de ANATILDE COSTA - CPF: *71.***.*06-09 e não provido
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27/11/2024 12:20
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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25/11/2024 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 17:55
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
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12/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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