TRT1 - 0100870-71.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 08:07
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 14/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES em 14/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 14/05/2025
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14/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) YAN LOPES DA SILVA
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14/05/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO ABREU MARMELLO sem efeito suspensivo
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14/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/05/2025 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de YAN LOPES DA SILVA em 08/05/2025
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06/05/2025 15:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100870-71.2024.5.01.0321 : YAN LOPES DA SILVA : SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 8 dias, da decisão de Id 4b1efaf, abaixo transcrito. “Vistos, etc.
Instaurado, a pedido, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré em face dos sócios das rés, BRUNO ABREU MARMELLO, FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS, SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES, JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA e PAULO SERGIO FERREIRA GOMES.
Inicialmente, mister trazer à baila que é do conhecimento do Juízo, através de outros processos em trâmite nesta Vara do Trabalho, a insuficiência de recursos das executadas, bem como que a 1ª reclamada interrompeu suas atividades, o que torna possível o redirecionamento da execução aos sócios.
E este fato corrobora não ser necessário o esgotamento dos meios executivos em face das empresas executadas, sendo certo que a 1ª ré possui inscrição no BNDT.
Além do mais, é importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica na seara do processo do trabalho não pressupõe fraude ou confusão patrimonial, mas apenas a ausência da quitação de dívida trabalhista pelo empregador, pois aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse aspecto: "AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
ART. 28 DO CDC.
Aplica-se, no Direito do Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando que se verifique a insolvência da pessoa jurídica para que se promova o redirecionamento do débito aos seus sócios.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da reclamada, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo os sócios/administradores responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição não provido. (0100467-07.2020.5.01.0204 - DEJT: 2025-03-03; Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS; Análise de Recurso para o TST)" Ainda, quanto à alegação de que o sócio Bruno é apenas administrador da 1ª reclamada, verifica-se que as reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico, do qual o referido sócio administra todas as empresas, denotando que se trata de sócio oculto e, na sentença proferida nos autos do processo principal nº 0100223-76.2024.5.01.0321, restou evidenciado que o sócio Bruno é quem exerce a gestão de todas elas.
Verifico neste ato que de fato BRUNO ABREU MARMELLO é sócio nas empresas SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP e 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, e FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS é sócia na empresa 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, conforme contratos sociais acostados aos autos principais e pesquisa junto ao SNIPER (Ids 784450e e 3b40eaa).
Ainda, verifico que SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES, JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA e PAULO SERGIO FERREIRA GOMES são sócios das 3ª e 4ª rés, consoante os contratos sociais anexados aos autos principais e pesquisa junto ao convênio SNIPER (Ids a2308c7 e 4e4a83e).
Assim, incontroversos o inadimplemento das verbas deferidas em sentença e a participação societária dos suscitados, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido para responsabilização dos sócios.
Dê-se ciência às partes, sendo as 3ª e 4ª executadas e os sócios SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES, JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA e PAULO SERGIO FERREIRA GOMES por edital.
Prazo de 8 dias.
Recolham-se os mandados #id:7f5994f e #id:25166f3, independente de cumprimento.
Decorrido o prazo, incluam-se BRUNO ABREU MARMELLO, FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS, SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES, JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA e PAULO SERGIO FERREIRA GOMES no polo passivo ative-se o Sisbajud.
Convolo, desde já, eventuais bloqueios em penhora.
Int., por 05 dias.
Decorridos, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal nº 0100223-76.2024.5.01.0321.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
ERIKA SIQUEIRA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
29/04/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
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29/04/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
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29/04/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
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29/04/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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29/04/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
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22/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
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22/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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22/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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22/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) YAN LOPES DA SILVA
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22/04/2025 19:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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22/04/2025 19:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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22/04/2025 19:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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22/04/2025 19:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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22/04/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/04/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/04/2025 15:14
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 09/04/2025
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES em 09/04/2025
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 09/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100870-71.2024.5.01.0321 : YAN LOPES DA SILVA : SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 15 dias, do despacho Id 39aa9b8, que segue abaixo transcrito: “Vistos, etc.
Instauro, a pedido (Id eee18a3), incidente de desconsideração da personalidade jurídica das devedoras em face de seus atuais e respectivos sócios constantes dos documentos anexos à certidão de Id dfcea50.
Notifiquem-se as 1ª e 2ª rés por Diário, os sócios BRUNO e FERNANDA por mandado e os demais réus e sócios por edital, tendo em vista que confirmada a sua não localização em outros processos, para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, em 15 dias.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de março de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
31/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
31/03/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
-
31/03/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
-
31/03/2025 09:59
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
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31/03/2025 09:59
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
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31/03/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
31/03/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
31/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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31/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 28/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
28/02/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
28/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/02/2025 20:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e771a2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que é do conhecimento deste Juízo que as executadas encerraram suas atividades e que os contratos sociais foram anexados nos autos do processo principal nº 0100223-76.2024.5.01.0321 há menos de um ano, indefiro o requerimento de pesquisa junto à JUCERJA.
Acione-se o SNIPER em face das reclamadas.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YAN LOPES DA SILVA -
17/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) YAN LOPES DA SILVA
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16/02/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) YAN LOPES DA SILVA
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16/02/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/02/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) YAN LOPES DA SILVA
-
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 31/01/2025
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28/01/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/01/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
17/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
17/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) YAN LOPES DA SILVA
-
17/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/11/2024 09:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/11/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/11/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) YAN LOPES DA SILVA
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22/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 21/11/2024
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14/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2024
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14/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2024
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14/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI CumPrSe 0100870-71.2024.5.01.0321 REQUERENTE: YAN LOPES DA SILVA REQUERIDO: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão: Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100223-76.2024.5.01.0321, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Cadastrados, neste ato, os advogados das 1ª e 2ª reclamadas.
Sentença proferida de forma líquida, totalizando:R$87.408,74. Intimem-se as rés para garantirem o juízo, em 48 horas, sob pena de execução, devendo as 3ª e 4ª executadas, por edital.
Garantido o juízo, aguarde-se o trânsito em julgado no processo principal 0100223-76.2024.5.01.0321.
Fica ciente o autor de que deverá se manifestar quanto ao desejo de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré.
Em caso de a parte autora não se manifestar no prazo acima estabelecido, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de novembro de 2024.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
13/11/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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13/11/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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13/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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13/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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13/11/2024 14:01
Iniciada a execução
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13/11/2024 13:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/11/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/11/2024 23:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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