TRT1 - 0100537-80.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100537-80.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: HEMILLY PENHA RAMOS RECLAMADO: HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA DESTINATÁRIO(S): HEMILLY PENHA RAMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência de que o valor bloqueado de #ecb0b2f é convolado em penhora e para fins do art. 884 da CLT.
Estando ciente de que decorrido o prazo in albis, será certificado pela Secretaria deste Juízo o transcurso do prazo, com posterior expedição dos alvarás pertinentes e, em seguida, retornando os autos conclusos para extinção da execução com remessa ao arquivo definitivo, tudo na forma determinada pelo(a) Despacho/Decisão/Sentença de #f4245ba.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEMILLY PENHA RAMOS -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b288abb proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO LÍQUIDA: Considerando a prolação de sentença na forma líquida, e considerando a reforma parcial pelo acórdão #id:0851b0f para deferir a gratuidade de justiça à reclamante e, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em 08/05/2024, determinar: (1) a devida anotação na CTPS no prazo de dez dias a partir contar da publicação deste acórdão, sob pena de multa diária no importe de R$300,00 (trezentos reais) em favor da reclamante, até a comprovação da sua realização nos autos; (2) condenar a ré ao pagamento das verbas decorrentes desta modalidade rescisória, a saber: FGTS e multa de 40%, aviso prévio, saldo de salário, bem como entrega das guias para levantamento do FGTS.
Mantida a r. sentença quanto ao deferimento das seguintes parcelas: férias 2022/2023 (simples) acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, o 13º salário proporcional; Considerando que, após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT), determino: I.
OBRIGAÇÕES DE FAZER Fica a ré intimada para que, no prazo de 10 dias, proceda às anotações da CTPS do autor, consistente na data de saída em 08/05/2024, sob pena de multa diária no importe de R$300,00 (trezentos reais) em favor da reclamante, até a comprovação da sua realização nos autos, conforme v. acórdão de #id:0851b0f.
Deverá a parte ré cumprir a obrigação por meio do sistema do ESocial, considerando a integração dos dados do referido sistema com a carteira de trabalho digital. Transcorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, serão presumidas cumpridas as obrigações determinadas relativamente à anotação da CTPS, prosseguindo-se com a liquidação de sentença.
II.
Fica o(a) EXEQUENTE intimado para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 2) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
09/04/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HEMILLY PENHA RAMOS em 02/04/2025
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19/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100537-80.2024.5.01.0043 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: HEMILLY PENHA RAMOS RECORRIDO: HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:0851b0f: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir a gratuidade de justiça à reclamante e, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em 08/05/2024, determinar: (1) a devida anotação na CTPS no prazo de dez dias a partir contar da publicação deste acórdão, sob pena de multa diária no importe de R$300,00 (trezentos reais) em favor da reclamante, até a comprovação da sua realização nos autos; (2) condenar a ré ao pagamento das verbas decorrentes desta modalidade rescisória, a saber: FGTS e multa de 40%, aviso prévio, saldo de salário, bem como entrega das guias para levantamento do FGTS.
Mantida a r. sentença quanto ao deferimento das seguintes parcelas: férias 2022/2023 (simples) acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, o 13º salário proporcional, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$40.000,00 (quarenta mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$800,00 (oitocentos reais).".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HEMILLY PENHA RAMOS -
18/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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18/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HEMILLY PENHA RAMOS
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10/03/2025 12:43
Conhecido o recurso de HEMILLY PENHA RAMOS - CPF: *68.***.*44-97 e provido
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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01/02/2025 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 18:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100537-80.2024.5.01.0043 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 38 na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300144400000112098716?instancia=2 -
12/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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