TST - 0156900-51.2008.5.01.0010
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b798e8 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEN COSTA SILVA -
23/04/2014 12:37
Baixa Definitiva
-
23/04/2014 12:37
Transitado em Julgado em 23.04.2014
-
04/04/2014 00:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/03/2014 07:00
Publicado acórdão em 28.03.2014.
-
25/03/2014 14:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ e provido
-
24/03/2014 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 24.03.2014.
-
21/03/2014 09:38
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Recurso de Revista
-
19/03/2014 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ e provido
-
13/03/2014 15:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2014 07:00
Inclusão em Pauta
-
12/03/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 12.03.2014.
-
10/03/2014 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
11/03/2013 10:18
Conclusos para julgamento
-
11/03/2013 10:18
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
08/03/2013 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
19/12/2012 07:00
Publicado despacho em 19.12.2012.
-
18/12/2012 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
-
10/12/2012 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
30/11/2012 23:30
Conclusos para julgamento
-
31/10/2012 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
31/10/2012 18:09
Distribuído por sorteio
-
29/10/2012 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
25/10/2012 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
23/10/2012 21:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2013
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100982-19.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paloma Carreiro de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 16:40
Processo nº 0100982-19.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paloma Carreiro de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 14:20
Processo nº 0100982-19.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paloma Carreiro de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2025 12:30
Processo nº 0101247-39.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Jose Mendonca Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 11:07
Processo nº 0010209-17.2014.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Carvalho de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2014 12:32