TRT1 - 0101044-35.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:56
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
12/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
10/03/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOARES ALVES
-
24/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
22/01/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOARES ALVES
-
16/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
16/12/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
-
09/12/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOARES ALVES
-
09/12/2024 08:36
Homologada a liquidação
-
04/12/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
28/10/2024 15:42
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
24/10/2024 14:07
Iniciada a liquidação
-
24/10/2024 14:07
Transitado em julgado em 10/07/2024
-
08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SCULP LTDA em 07/08/2024
-
24/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43e4f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, ID. 3e0e305, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, em 10 dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
-
22/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
11/07/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SCULP LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOARES ALVES em 10/07/2024
-
28/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b4313 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO Dispensado, consoante art. 852-I da CLT.II- FUNDAMENTAÇÃO A parte na função de gerente de produção e operações no dia 02 de março de 2022 recebendo como último salário R$ 3.990,00 sendo dispensada sem justa causa no dia 23/10/2023 e que não houve a quitação das parcelas rescisórias. A ré, em defesa, alega que não efetuou o pagamento das parcelas rescisórias por impossibilidade financeira, uma vez que o tomador de serviços deixou de efetuar os repasses para pagamento do serviço. Pelo exposto procede o pagamento das verbas rescisórias conforme TRCT de ID 1dea04b.MULTA POR ATRASO Não demonstrando o réu o pagamento das verbas rescisórias, a tempo e modo, conforme regra do art. 477, par. 6º, da CLT, defere-se o pedido de multa de um salário base da parte autora, prevista no par. 8º do mesmo artigo. ART. 467 DA CLT – VERBAS RESCISÓRIAS Somente a controvérsia fundada exime o empregador do pagamento da multa sob destaque. Só reputa-se fundada a controvérsia quando a tese do réu resta confirmada em juízo. Não sendo esta a hipótese dos autos, o réu passa a ser devedor da multa pretendida. A multa prevista no art. 467 da CLT deverá incidir somente sobre as verbas decorrentes da rescisão contratual, assim entendidas: saldo, férias e 13o proporcionais. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇADeferida a gratuidade da justiça ao reclamante, por estarem presentes os requisitos do artigo 790, § 3º, da CLT.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSTendo em vista a procedência dos pedidos, são devidos honorários de sucumbência em favor da parte reclamante, à razão de 10 % sobre o valor líquido da condenação, considerando-se a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, §2º, CLT 3.
DISPOSITIVOISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar a reclamada a satisfazer as pretensões da reclamante na forma da fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentaçãoJuros e correção monetária na forma da Lei 8.177/91. Custas de R$ 703,42, sobre R$ 35.170,86, valor arbitrado à condenação, pela ré. Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores (OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1, todas do TST.Intimem-se. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDAJuiz do Trabalho Titular JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
-
26/06/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOARES ALVES
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26/06/2024 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 703,42
-
26/06/2024 17:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA PAULA SOARES ALVES
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17/04/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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17/04/2024 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/04/2024 10:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/04/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 16:51
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
-
30/11/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOARES ALVES
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17/11/2023 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2024 10:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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