TRT1 - 0100167-74.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELZA PERES ROUPAS - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA VIEIRA VILLELA CARDOSO em 09/07/2025
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25/06/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100167-74.2022.5.01.0010 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: ANA PAULA VIEIRA VILLELA CARDOSO AGRAVADO: ELZA PERES ROUPAS - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ANA PAULA VIEIRA VILLELA CARDOSO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. edb0965, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA VIEIRA VILLELA CARDOSO -
24/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ELZA PERES ROUPAS - ME
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24/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA VIEIRA VILLELA CARDOSO
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13/06/2025 11:47
Conhecido o recurso de ANA PAULA VIEIRA VILLELA CARDOSO - CPF: *21.***.*03-59 e não provido
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26/05/2025 09:45
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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14/05/2025 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100167-74.2022.5.01.0010 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900301457900000117570980?instancia=2 -
18/03/2025 18:40
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7149ee proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Mantenho a decisão agravada e, para fins de ajuste no sistema, alterei o tipo de petição de "Agravo de Instrumento em Agravo de Petição" (ID d96f195) para "Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário", e que tal alteração fica registrada apenas na movimentação.
Procedo, neste ato, à retificação da atuação.
Fica o(a) reclamada, ora agravado(a), intimado(a) para contrarrazoar o recurso ordinário da(o) reclamante, assim como o agravo de instrumento interposto, no prazo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao egrégio TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELZA PERES ROUPAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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