TRT1 - 0100451-98.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de UILLIAN XAVIER PIMENTEL em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA em 14/07/2025
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10/07/2025 22:50
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdae2ba proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 197d87b, verificada a admissibilidade dos agravos, por preenchidos os requisitos, recebo os agravos de IDS. ae7634d e 2e31092.
Intimem-se os agravados para contraminutar.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ DA SILVA -
29/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) UILLIAN XAVIER PIMENTEL
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29/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA
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29/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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29/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ DA SILVA
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29/06/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UILLIAN XAVIER PIMENTEL sem efeito suspensivo
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29/06/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/06/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ DA SILVA em 24/06/2025
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23/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11da320 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Inicialmente, ante a certidão de ID. 197d87b intime-se o patrono do executado CLAUDIO DE SOUZA para apresentar procuração, no prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento do Agravo de Petição de ID. ae7634d.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 197d87b, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o Agravo de Petição de ID. 2e31092.
Aguarde-se o prazo acima e façam-se os autos conclusos para admissibilidade do Agravo de Petição de ID. ae7634d. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE SOUZA -
19/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA
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19/06/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UILLIAN XAVIER PIMENTEL sem efeito suspensivo
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17/06/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/06/2025 12:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 11:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) UILLIAN XAVIER PIMENTEL
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06/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA
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06/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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06/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ DA SILVA
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06/06/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO LUIZ DA SILVA
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05/06/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/06/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/06/2025 17:22
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/06/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ DA SILVA
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30/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UILLIAN XAVIER PIMENTEL em 29/05/2025
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA em 29/05/2025
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29/05/2025 14:45
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: b8e0a32) para Contestação
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29/05/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) UILLIAN XAVIER PIMENTEL
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06/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA
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06/05/2025 14:08
Registrada a inclusão de dados de TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2025 19:21
Proferida decisão
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05/05/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/05/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/05/2025 01:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ DA SILVA
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10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681d572 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. jla RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ DA SILVA -
09/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ DA SILVA
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09/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ DA SILVA em 21/02/2025
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11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5247509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO LUIZ DA SILVA em face de TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: a) Saldo de salário (30 dias); b) Horas extras 50% (43:38) c) Horas extras 100% (23:15); d) DSR (R$ 403,02); e) Refeição (R$ 396,00); f) 13º salário proporcional de 2021 (6/12); g) Férias vencidas proporcionais com 1/3, na razão de 6/12; h) Depósitos do FGTS da contratualidade; i) Indenização de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS; j) Multa do art. 467 da CLT; k) Multa do art. 477, §8º, da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a reclamada a pagar, em prol da patrona do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário, 13º salário, horas extras 50%, DSR. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ DA SILVA -
30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA em 29/01/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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14/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/01/2025 14:57
Iniciada a execução
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13/01/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/12/2024 14:31
Transitado em julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ DA SILVA em 09/12/2024
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27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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25/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ DA SILVA
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25/11/2024 19:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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22/11/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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21/11/2024 01:54
Juntada a petição de Impugnação
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15/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ DA SILVA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ DA SILVA
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05/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/11/2024 20:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5247509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO LUIZ DA SILVA em face de TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: a) Saldo de salário (30 dias); b) Horas extras 50% (43:38) c) Horas extras 100% (23:15); d) DSR (R$ 403,02); e) Refeição (R$ 396,00); f) 13º salário proporcional de 2021 (6/12); g) Férias vencidas proporcionais com 1/3, na razão de 6/12; h) Depósitos do FGTS da contratualidade; i) Indenização de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS; j) Multa do art. 467 da CLT; k) Multa do art. 477, §8º, da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a reclamada a pagar, em prol da patrona do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário, 13º salário, horas extras 50%, DSR. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA -
24/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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24/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ DA SILVA
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24/10/2024 19:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 590,73
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24/10/2024 19:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLAUDIO LUIZ DA SILVA
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14/10/2024 03:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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10/10/2024 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/10/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 22:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2024 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ DA SILVA em 05/06/2024
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27/05/2024 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 14:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA NA PESSOA DE UILLIAN XAVIER PIMENTEL
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27/05/2024 14:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA NA PESSOA DE ESTRELA CADENTE GESTAO E PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA
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27/05/2024 14:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA NA PESSOA DE CLAUDIO DE SOUZA
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27/05/2024 14:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA NA PESSOA DE CLEBIO LOPES PEREIRA
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25/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ DA SILVA
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23/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/10/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 10:37
Audiência una cancelada (10/10/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 10:37
Audiência una designada (10/10/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/05/2024 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/05/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/11/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2023 09:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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22/11/2023 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/05/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/11/2023 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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30/05/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ DA SILVA
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30/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/05/2023 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/11/2023 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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