TRT1 - 0100945-11.2022.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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19/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DA SILVA
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19/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DA SILVA em 05/09/2025
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02/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2368f87 proferido nos autos.
Vistos e etc; Intime-se a ré para colocar à disposição do Juízo o valor devido a título de FGTS a depositar.
Prazo 5 dias.
Cumprido, expeça-se alvará para recolhimento de FGTS para a conta vinculada da autora.
Tudo cumprido, arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DA SILVA
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27/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/08/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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15/11/2024 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2024 14:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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15/11/2024 14:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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15/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DA SILVA em 14/11/2024
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11/11/2024 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DA SILVA
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29/10/2024 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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29/10/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DA SILVA em 25/10/2024
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25/10/2024 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6abd7b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de VANESSA FERREIRA DA SILVA em face de STONE PAGAMENTOS S/A, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) diferenças salariais e reflexos, item 1; b) horas extras e reflexos, item 2; c) diferenças de auxílio refeição, ajuda alimentação e décima terceira cesta alimentação, item 3; d) diferenças de descontos de vale transporte, item 4; e) participação nos lucros e resultados, item 5; f) aviso prévio proporcional indenizado, item 6; g) vale cultura, item 7; h) honorários advocatícios, item 9.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autorizar dedução. Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) diferenças salariais e reflexos em 13º salários; b) horas extras e reflexos em 13º salários e DSRs.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária. Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Apure-se em liquidação, por simples cálculos.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$50.000,00, no importe de R$1.000,00.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERREIRA DA SILVA -
11/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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11/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DA SILVA
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11/10/2024 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/10/2024 08:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA FERREIRA DA SILVA
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09/10/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/10/2024 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2024 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/01/2024 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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13/12/2023 08:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/12/2023 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 11/12/2023
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12/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA DA SILVA em 11/12/2023
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11/12/2023 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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27/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DA SILVA
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27/11/2023 08:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.309,52
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27/11/2023 08:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA FERREIRA DA SILVA
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22/11/2023 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/11/2023 11:36
Audiência de instrução realizada (22/11/2023 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FERREIRA DE MELO
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22/08/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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22/08/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DA SILVA
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22/08/2023 11:29
Audiência de instrução designada (22/11/2023 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 11:29
Audiência de instrução cancelada (23/08/2023 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 16:17
Audiência de instrução designada (23/08/2023 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 13:54
Audiência una realizada (03/05/2023 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 15:04
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de HUGO FERREIRA DE MELO em 06/02/2023
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17/01/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FERREIRA DE MELO
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12/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 11/11/2022
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11/11/2022 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2022 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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03/11/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA DA SILVA
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03/11/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/11/2022 17:59
Audiência una designada (03/05/2023 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2022 17:59
Audiência una cancelada (04/05/2023 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2022 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 11:54
Audiência una designada (04/05/2023 09:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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