TRT1 - 0100233-17.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/09/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 11:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2025 08:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIO JOSE VIEIRA DA COSTA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de SILVANEY CALIXTO GOMES em 16/09/2025
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08/09/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE VIEIRA DA COSTA
-
05/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA
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05/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVANEY CALIXTO GOMES
-
05/09/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/09/2025 15:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 08:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c5c06 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Diga o autor, em 05 dias, sobre a manifestação id db2ccc4.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANEY CALIXTO GOMES -
27/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVANEY CALIXTO GOMES
-
27/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/08/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVANEY CALIXTO GOMES
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15/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:06
Registrada a inclusão de dados de FLAVIO JOSE VIEIRA DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SILVANEY CALIXTO GOMES em 03/06/2025
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26/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2248427 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Observe o exequente os termos do despacho id 7be0228, aguardando o cumprimento paulatino das providências por parte da secretaria, evitando-se a apresentação de petições no mesmo sentido o que decerto traz atraso ao processo já que será necessária a apreciação da peça e a retirada da ordem cronológica do cumprimento da providência.
Intime-se e prossiga-se na forma já determinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANEY CALIXTO GOMES -
23/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVANEY CALIXTO GOMES
-
23/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/05/2025 12:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FLAVIO JOSE VIEIRA DA COSTA em 22/05/2025
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA em 20/05/2025
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15/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE VIEIRA DA COSTA
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be0228 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, citem-se os sócios incluídos no polo passivo, conforme decisão do IDPJ (id. cf1510a), para, em 48 horas, procederem ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se os executados não efetuarem o pagamento, nem indicarem bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP. Após, incluam-se os executados no BNDT, SERASAJUD, SPC-JUD e CNIB, assim como ative o PREVJUD. Se o PREVJUD resulte infrutífero, ativem o SNIPER e o INFOJUD (DIRPF).
Caso igualmente restem infrutíferos, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA -
14/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA
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14/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/05/2025 11:54
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100233-17.2024.5.01.0032 : SILVANEY CALIXTO GOMES : PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SILVANEY CALIXTO GOMES Fica o destinatário acima indicado notificado para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, decorrido o prazo “in albis”, começará a fluir o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RAFAEL FRANCA NEVES BASSANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVANEY CALIXTO GOMES -
25/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVANEY CALIXTO GOMES
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO JOSE VIEIRA DA COSTA em 24/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILVANEY CALIXTO GOMES em 14/04/2025
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03/04/2025 10:41
Iniciada a execução
-
02/04/2025 14:50
Homologada a liquidação
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02/04/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE VIEIRA DA COSTA
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1510a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - PJe Trata-se de requerimento para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
Quadro de sócios (Cartão CNPJ - QSA) da reclamada em id 04d0b7f.
O suscitado, devidamente citado (id 9889d3f), não se manifestou.
Em síntese, é o relatório.
DECIDE-SE.
Alega o suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica.
Pelo documento de id 04d0b7f observo que o suscitado é o único são sócio atual da reclamada.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de constrição de numerário da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio do sócio FLAVIO JOSE VIEIRA DA COSTA - CPF: *04.***.*48-69, posto que, por força de lei, é responsável subsidiário, na forma dos artigos 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e tendo em vista o documento de id 04d0b7f (Cartão CNPJ - QSA), JULGO PROCEDENTE o IDPJ, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada.
Intimem-se o suscitante e os suscitados.
Transitada em julgado, inclua-se o suscitado FLAVIO JOSE VIEIRA DA COSTA - CPF: *04.***.*48-69 no pólo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A CLT.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANEY CALIXTO GOMES -
31/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVANEY CALIXTO GOMES
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31/03/2025 16:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLAVIO JOSE VIEIRA DA COSTA
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31/03/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO JOSE VIEIRA DA COSTA em 28/03/2025
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25/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO JOSE VIEIRA DA COSTA
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20/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/02/2025 14:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100233-17.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: SILVANEY CALIXTO GOMES RECLAMADO: PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA DESTINATÁRIO: SILVANEY CALIXTO GOMES Intime-se o(a) Exequente para vista dos autos e para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVANEY CALIXTO GOMES -
11/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SILVANEY CALIXTO GOMES
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SILVANEY CALIXTO GOMES em 07/11/2024
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06/11/2024 13:02
Registrada a inclusão de dados de PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4449b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios RENAJUD e ARISP.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA -
24/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA
-
24/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVANEY CALIXTO GOMES
-
24/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
21/08/2024 17:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2024 17:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
21/08/2024 17:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA em 20/08/2024
-
12/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA
-
09/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/08/2024 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/08/2024 08:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2024 10:54
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
01/07/2024 10:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2024 10:10
Iniciada a liquidação
-
01/07/2024 10:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
01/07/2024 10:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANEY CALIXTO GOMES
-
01/07/2024 10:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/07/2024 10:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2024 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA em 18/04/2024
-
15/04/2024 16:36
Juntada a petição de Réplica
-
11/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA
-
09/04/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVANEY CALIXTO GOMES
-
09/04/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/04/2024 20:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2024 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2024 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA PIRAQUARA LTDA
-
14/03/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVANEY CALIXTO GOMES
-
14/03/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/03/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TRT1
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Processo nº 0101984-80.2024.5.01.0471
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Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
2ª instância - TRT1
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