TRT1 - 0101467-76.2019.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 21:25
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102594-20.2017.5.01.0204)
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11/06/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/06/2025 16:32
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/04/2025 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO em 07/04/2025
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05/04/2025 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 31/03/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDIVAN SERAFIM DA SILVA em 31/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101467-76.2019.5.01.0204 : EDIVAN SERAFIM DA SILVA : ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S):ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID ce3f3bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pela Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que seja responsabilizado pela execução o sócio ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO, indicado na 4ª alteração do Contrato Social ao Id adda189.
Observe-se que a tentativa de bloqueio em contas do Reclamado e a penhora de bens foram infrutíferas, comprovando-se que a execução em face da sociedade empresária empregadora restou infrutífera.
Existem diversas execuções em face do mesmo Réu em curso neste Juízo e, em todas elas, expedientes e determinações visando a satisfação do crédito tem se repetido, com resultado negativo.
Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica o Suscitado foi citado por edital, não apresentando contestação.
A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.
Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídico admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.
A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.
Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.
Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para DEFERIR a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, em relação ao sócio ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO, declarando-o responsável pela execução.
Intimem-se as partes e o Suscitado.
Decorrido o prazo, certifique-se e inclua-se no polo passivo da ação ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO, sem endereço conhecido.
Cumprido, sobreste-se em razão da centralização da execução no Proc. 0102594-20.2017.5.01.0204.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO -
24/03/2025 10:36
Expedido(a) edital a(o) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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17/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN SERAFIM DA SILVA
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17/03/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
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25/02/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO em 20/02/2025
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05/02/2025 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101467-76.2019.5.01.0204 RECLAMANTE: EDIVAN SERAFIM DA SILVA RECLAMADO: ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO -
28/01/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 17:18
Expedido(a) mandado a(o) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
-
28/01/2025 17:18
Expedido(a) edital a(o) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
-
17/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/11/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fe359 proferido nos autos. No ID adda189 consta a 4ª Alteração Social da ré.
Defiro ao autor o prazo de 15 dias, para vir com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de novembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIVAN SERAFIM DA SILVA -
11/11/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN SERAFIM DA SILVA
-
11/11/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 02:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/10/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN SERAFIM DA SILVA
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07/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/10/2024 09:32
Desarquivados os autos
-
27/09/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2022 11:56
Arquivados os autos provisoriamente
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03/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDIVAN SERAFIM DA SILVA em 02/09/2022
-
05/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN SERAFIM DA SILVA
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04/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/07/2022 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2022 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2022 14:17
Expedido(a) mandado a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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16/05/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 16:44
Registrada a inclusão de dados de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/05/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/05/2022 16:43
Encerrada a conclusão
-
29/03/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
11/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDIVAN SERAFIM DA SILVA em 10/03/2022
-
09/02/2022 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
-
09/02/2022 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
-
10/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN SERAFIM DA SILVA
-
09/12/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/11/2021 03:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Penhora no Rosto dos Autos)
-
09/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de EDIVAN SERAFIM DA SILVA em 08/11/2021
-
22/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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21/10/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN SERAFIM DA SILVA
-
21/10/2021 15:34
Proferida decisão
-
20/10/2021 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/10/2021 13:24
Encerrada a conclusão
-
23/09/2021 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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14/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de EDIVAN SERAFIM DA SILVA em 13/09/2021
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09/09/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Réplica a Exceção Pré Executividade)
-
03/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN SERAFIM DA SILVA
-
02/09/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 19/08/2021
-
12/08/2021 23:26
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE E IMPUGNAÇÃO)
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12/08/2021 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/07/2021 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2021 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2021 14:46
Expedido(a) mandado a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
15/07/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/07/2021 16:37
Iniciada a execução
-
13/07/2021 16:36
Transitado em julgado em 29/06/2021
-
21/06/2021 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2020 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2020 10:28
Expedido(a) mandado a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
07/06/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 03/06/2020
-
12/05/2020 00:52
Decorrido o prazo de EDIVAN SERAFIM DA SILVA em 11/05/2020
-
27/04/2020 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
19/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN SERAFIM DA SILVA
-
14/04/2020 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIVAN SERAFIM DA SILVA
-
14/04/2020 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 424,89
-
13/04/2020 19:03
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/02/2020 11:07
Audiência una realizada (18/02/2020 10:50:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/01/2020 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/01/2020 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2020 10:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/01/2020 10:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
18/01/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 11:32
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/12/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 10:23
Audiência una designada (18/02/2020 10:50:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 09:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/11/2019 11:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0101984-80.2024.5.01.0471
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Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
1ª instância - TRT1
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