TRT1 - 0100273-65.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 607,05)
-
28/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/08/2025 12:18
Iniciada a execução
-
28/08/2025 12:18
Transitado em julgado em 08/08/2025
-
13/08/2025 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/05/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
-
01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d853791 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 09/12/2024, ID ee85c21, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 27/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 65f857f.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 30/10/2024, ID 9a6708b, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 11/10/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 065b991, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO -
14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO
-
14/02/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/02/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/02/2025
-
10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO
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25/11/2024 10:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/11/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO em 22/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec94220 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamante o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração para a Dra.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de novembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO -
11/11/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO
-
11/11/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 03:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/11/2024
-
30/10/2024 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
-
30/10/2024 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
-
30/10/2024 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO em 15/10/2024
-
10/10/2024 22:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/10/2024 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO
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01/10/2024 19:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 607,05
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01/10/2024 19:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO
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01/10/2024 19:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO
-
23/09/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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20/09/2024 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
-
18/09/2024 09:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/09/2024 11:56
Audiência una por videoconferência realizada (13/09/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
12/09/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 21:13
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/09/2024
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27/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO em 26/08/2024
-
22/08/2024 14:12
Audiência una por videoconferência designada (13/09/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2024 14:11
Audiência una por videoconferência cancelada (13/09/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO
-
15/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/08/2024 08:52
Audiência una por videoconferência designada (13/09/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/08/2024 08:52
Audiência una por videoconferência cancelada (12/11/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2024
-
23/03/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 19/03/2024
-
16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO em 15/03/2024
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10/03/2024 18:15
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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08/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFHAEL MEIRELLES FRANCISCO
-
07/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:00
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
05/03/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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