TRT1 - 0101337-89.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101337-89.2023.5.01.0481 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f268e67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos,pois tempestivos, e os rejeito, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY -
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8619220 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 26/10/2018; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE BARROCO PECLY
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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