TRT1 - 0100657-43.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100657-43.2024.5.01.0005 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300444000000122910631?instancia=2 -
09/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2025
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28/05/2025 20:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de IGOR PETER AUGUSTO DE SOUZA NUNES em 20/05/2025
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56e5b0 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a decisão do conflito de competência de ID 7d5ef8a que reconheceu a competência do Juízo da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para julgar o processo nº 0100657-43.2024.5.01.0005, ratifico todas as decisões nos autos.
Recebo a petição de ID 374bc03 como manifestação, tendo em vista que não cabem embargos de declaração em face de despacho de mero expediente.
Intime a reclamada a contraminutar o Agravo de Petição de ID b8c78af.
Apresentada(s) a(s) contraminuta(s) pela(s) parte(s) ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do(s) AP interposto(s), remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR PETER AUGUSTO DE SOUZA NUNES -
06/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PETER AUGUSTO DE SOUZA NUNES
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06/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/05/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2025
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13/03/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 12:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/02/2025 15:00
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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26/02/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
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14/01/2025 14:51
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/12/2024
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07/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024
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07/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de IGOR PETER AUGUSTO DE SOUZA NUNES em 06/12/2024
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PETER AUGUSTO DE SOUZA NUNES
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27/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/11/2024 14:00
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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25/11/2024 16:55
Suscitado o Conflito de Competência
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22/11/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/11/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/11/2024
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07/11/2024 15:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0c920 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO opôs embargos de declaração, com fundamento no art. 897-A da CLT (id c2a0f40).
Os embargos são tempestivos mas não devem prosperar, por inexistir na sentença qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Assim, nada a modificar.
Diante do exposto, o Juízo da 32ª VT/RJ conhece e não acolhe os embargos, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
25/10/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 19:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/10/2024 02:54
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2024
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25/09/2024 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/09/2024 15:43
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 18:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/09/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/09/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EXCLUSÃO SUBSTITUÍDO)
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05/09/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/08/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/08/2024 17:17
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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23/08/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/07/2024 16:03
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 12:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/07/2024 18:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/06/2024 23:00
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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28/06/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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27/06/2024 14:08
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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27/06/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/06/2024 19:35
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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18/06/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/06/2024 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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