TRT1 - 0100214-16.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANE FERREIRA DA SILVA em 08/09/2025
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26/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100214-16.2024.5.01.0483 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: JULIANE FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Para ciência do acórdão de id. 7299c1e . RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE FERREIRA DA SILVA -
25/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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25/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE FERREIRA DA SILVA
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20/08/2025 14:41
Conhecido o recurso de JULIANE FERREIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*11-25 e não provido
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10/07/2025 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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08/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2025 11:53
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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09/06/2025 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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30/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca7829 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada JULIANE FERREIRA DA SILVA em face de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a de 19/02/2019 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST; - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 6.352,86 pela Reclamante sobre o valor da causa R$ 317.643,47, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 12 de fevereiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE FERREIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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