TRT1 - 0100214-16.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 09:14 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            09/09/2025 09:13 Transitado em julgado em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 08:40 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            30/05/2025 14:14 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            29/05/2025 09:37 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            16/05/2025 06:34 Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 06:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c1446 proferida nos autos.
 
 CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 18/03/2025, ID nº dcbb14f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 15424bd . Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
 
 MACAE/RJ, 14 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
 
 Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
 
 Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
 
 TRT, com as nossas homenagens de estilo.
 
 MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
 
 HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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                                            14/05/2025 23:15 Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE 
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                                            14/05/2025 23:14 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANE FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo 
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                                            14/05/2025 11:38 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA 
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                                            08/05/2025 00:25 Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:25 Decorrido o prazo de JULIANE FERREIRA DA SILVA em 07/05/2025 
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                                            22/04/2025 09:30 Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 09:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025 
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                                            22/04/2025 09:30 Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 09:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025 
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                                            16/04/2025 16:16 Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE 
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                                            16/04/2025 16:16 Expedido(a) intimação a(o) JULIANE FERREIRA DA SILVA 
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                                            16/04/2025 16:15 Acolhidos os Embargos de Declaração de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE 
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                                            29/03/2025 09:07 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO 
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                                            29/03/2025 00:30 Decorrido o prazo de JULIANE FERREIRA DA SILVA em 28/03/2025 
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                                            20/03/2025 07:51 Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 07:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100214-16.2024.5.01.0483 : JULIANE FERREIRA DA SILVA : CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE DESTINATÁRIO(S):JULIANE FERREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
 
 SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE FERREIRA DA SILVA
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                                            19/03/2025 08:14 Expedido(a) intimação a(o) JULIANE FERREIRA DA SILVA 
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                                            18/03/2025 20:20 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            12/03/2025 14:03 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            28/02/2025 16:50 Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 16:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025 
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                                            28/02/2025 16:50 Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 16:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca7829 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada JULIANE FERREIRA DA SILVA em face de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a de 19/02/2019 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
 
 Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST; - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
 
 Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
 
 O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
 
 Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
 
 O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
 
 Custas de R$ 6.352,86 pela Reclamante sobre o valor da causa R$ 317.643,47, dispensada.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Nada mais.
 
 Macaé, 12 de fevereiro de 2025.
 
 Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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                                            25/02/2025 10:37 Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE 
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                                            25/02/2025 10:37 Expedido(a) intimação a(o) JULIANE FERREIRA DA SILVA 
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                                            25/02/2025 10:36 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.352,87 
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                                            25/02/2025 10:36 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANE FERREIRA DA SILVA 
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                                            25/02/2025 10:36 Concedida a gratuidade da justiça a JULIANE FERREIRA DA SILVA 
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                                            04/02/2025 10:27 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO 
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                                            03/02/2025 15:23 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            03/02/2025 11:02 Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            28/01/2025 14:52 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            28/11/2024 00:24 Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 27/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:24 Decorrido o prazo de JULIANE FERREIRA DA SILVA em 27/11/2024 
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                                            18/11/2024 03:25 Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024 
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                                            18/11/2024 03:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 03:25 Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024 
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                                            18/11/2024 03:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895b137 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 03/02/2025 09:30 horas, mantidas as determinações anteriores.
 
 Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
 
 Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 14 de novembro de 2024.
 
 DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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                                            14/11/2024 07:01 Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE 
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                                            14/11/2024 07:01 Expedido(a) intimação a(o) JULIANE FERREIRA DA SILVA 
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                                            14/11/2024 07:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 21:09 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL 
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                                            13/11/2024 21:08 Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            13/11/2024 21:05 Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/12/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            28/08/2024 15:27 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/08/2024 15:23 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            15/08/2024 15:01 Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            15/08/2024 15:01 Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            13/08/2024 11:07 Juntada a petição de Contestação 
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                                            13/08/2024 10:50 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            22/05/2024 00:22 Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 21/05/2024 
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                                            22/05/2024 00:22 Decorrido o prazo de JULIANE FERREIRA DA SILVA em 21/05/2024 
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                                            15/05/2024 09:42 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            14/05/2024 06:13 Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024 
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                                            14/05/2024 06:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024 
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                                            12/05/2024 18:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            12/05/2024 17:30 Expedido(a) mandado a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE 
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                                            12/05/2024 17:30 Expedido(a) intimação a(o) JULIANE FERREIRA DA SILVA 
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                                            20/02/2024 19:25 Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            19/02/2024 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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