TRT1 - 0100955-34.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:55
Arquivados os autos definitivamente
-
03/06/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/06/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/06/2025 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2025 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
03/06/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
03/06/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
03/06/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
03/06/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
08/05/2025 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MANASSES MED LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JHULIE ROCHA BRASIL LIMA em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e169ee4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da multa pelo atraso no pagamento da parcela do acordo, conforme documento de id 20f503d, determino que o feito aguarde o seu integral cumprimento.
SAO GONCALO/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JHULIE ROCHA BRASIL LIMA -
24/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MANASSES MED LTDA
-
24/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JHULIE ROCHA BRASIL LIMA
-
24/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MANASSES MED LTDA
-
22/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/04/2025 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/04/2025 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/04/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JHULIE ROCHA BRASIL LIMA
-
12/04/2025 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4829e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para se manifestar sobre a alegação de descumprimento do acordo, de id 2d308a4, no prazo de 48 horas. "In albis", prossiga-se com a execução nos termos da cláusula 3ª do Termo de Conciliação, de id 0200f7b.
SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JHULIE ROCHA BRASIL LIMA -
09/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MANASSES MED LTDA
-
09/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) JHULIE ROCHA BRASIL LIMA
-
09/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/04/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 12:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/02/2025 12:02
Iniciada a liquidação
-
12/02/2025 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
12/02/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a JHULIE ROCHA BRASIL LIMA
-
12/02/2025 15:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/02/2025 15:38
Audiência una realizada (12/02/2025 11:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/02/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 21:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MANASSES MED LTDA em 03/02/2025
-
02/02/2025 22:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JHULIE ROCHA BRASIL LIMA em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JHULIE ROCHA BRASIL LIMA em 31/01/2025
-
18/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JHULIE ROCHA BRASIL LIMA
-
17/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JHULIE ROCHA BRASIL LIMA
-
17/12/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) MANASSES MED LTDA
-
16/12/2024 14:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 14:16
Audiência una designada (12/02/2025 11:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/12/2024 14:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 12:15
Audiência una realizada (16/12/2024 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MANASSES MED LTDA em 09/12/2024
-
04/12/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MANASSES MED LTDA
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29/11/2024 11:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 11:47
Audiência una designada (16/12/2024 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/11/2024 11:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 11:46
Audiência una cancelada (16/12/2024 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JHULIE ROCHA BRASIL LIMA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MANASSES MED LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JHULIE ROCHA BRASIL LIMA em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de JHULIE ROCHA BRASIL LIMA em 27/11/2024
-
19/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JHULIE ROCHA BRASIL LIMA
-
18/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MANASSES MED LTDA
-
18/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JHULIE ROCHA BRASIL LIMA
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18/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa571cd proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 14 de novembro de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHULIE ROCHA BRASIL LIMA -
14/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JHULIE ROCHA BRASIL LIMA
-
14/11/2024 07:47
Proferida decisão
-
13/11/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
12/11/2024 20:27
Audiência una designada (16/12/2024 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/11/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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