TRT1 - 0126600-37.2008.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 20:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO PARA DE NORONHA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MOEMA PARA NORONHA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de NORONHA ENGENHARIA S/A em 09/12/2024
-
09/12/2024 23:13
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
09/12/2024 11:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PARA DE NORONHA
-
25/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA PARA NORONHA
-
25/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) SD - CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
-
25/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) NORONHA ENGENHARIA S/A
-
21/11/2024 16:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROGERIO SIMILI DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
21/11/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 13:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2747acb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Encerrado o sobrestamento neste ato.
Instaurou-se o juízo universal com a competência para decidir sobre penhoras de bens pertencentes à ré falida, conforme pacífico entendimento do STJ, tornando-se improfícuo a determinação de liberação de valores depositados nos autos em favor do autor, na medida em que poderão ser invalidados, em eventual incidente de Conflito de Competência, como, aliás, já ocorreu em outras demandas em andamento neste juízo.
Prevalece, nos Tribunais Superiores, a exegese de que, uma vez deferida a recuperação judicial ou decretada a falência, todos os valores bloqueados/penhorados devem ser remetidos ao Juízo Universal, ainda que anteriores ao seu processamento, nos termos dos arts. 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005, de modo a viabilizar a função social da empresa e o justo concurso de credores.
Neste sentido cito decisões proferidas pelo E.
STJ e C.
TST: "EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS AO AUTOR AINDA QUE EFETUADOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO.
VALORES QUE DEVEM SER POSTOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL.
Os bens de titularidade da empresa recuperanda eventualmente penhorados pelo juízo trabalhista devem ser postos à disposição do Juízo Universal, o que inclui os depósitos recursais e judiciais por ela efetuados nos presentes autos, ainda que realizados antes da decretação da recuperação judicial.
Recurso de revista conhecido e provido." ( RR-21934-97.2014.5.04.0030, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 25/03/2022); A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
DEPÓSITOS REALIZADOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA.
LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS.
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista por possível violação do art. 5º, II, da CF.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
B) RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
DEPÓSITOS REALIZADOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA.
LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS.
Nos moldes do art. 6º, caput e § 2º, da Lei nº 11.101/2005, decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida ou a empresa em recuperação judicial estende-se até a individualização e a quantificação do crédito, após o que cabe ao credor habilitá-lo no Juízo universal.
Nesse diapasão, comprovado que o executado se encontra em recuperação judicial, esta Justiça especializada está impedida de proceder a atos executórios, na medida em que a competência da Justiça do Trabalho se limita a definir o direito e liquidá-lo.
Desse modo, os créditos constituídos antes do deferimento da recuperação judicial ou da decretação da falência estão submetidos ao concurso de credores no Juízo falimentar, de modo que os atos judiciais relacionados à destinação dos depósitos recursais efetuados anteriormente ao deferimento da recuperação judicial, ou que digam respeito à transferência do saldo remanescente para outros processos, devem ser praticados pelo Juízo falimentar, uma vez que a disposição dos bens da empresa em recuperação judicial deve respeitar as regras inscritas na Lei nº 11.101/2005.
Logo, a deliberação acerca da liberação de valores depositados na presente demanda compete ao Juízo universal, mesmo que se refira a montante depositado em Juízo antes do pedido de recuperação judicial.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-240-92.2014.5.03.0097, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 18/02/2022).
Sendo assim, nada a deferir quanto ao requerimento autoral de ID 1bb8514.
Dê-se vista ao autor.
Após, retornem os autos ao sobrestamento (50142), ante a nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500, que prevê, no caso de habilitação do crédito na Recuperação Judicial/Falência, a manutenção dos processos em “Sobrestamento” até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SIMILI DOS SANTOS -
24/10/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SIMILI DOS SANTOS
-
24/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/10/2024 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
23/10/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 13:20
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
26/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/07/2024 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
19/07/2024 17:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
19/07/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de NORONHA ENGENHARIA S/A em 30/06/2024
-
17/06/2024 16:50
Expedido(a) ofício a(o) NORONHA ENGENHARIA S/A
-
23/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO SIMILI DOS SANTOS em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SIMILI DOS SANTOS
-
03/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
20/12/2023 00:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SIMILI DOS SANTOS
-
20/12/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de MOEMA PARA NORONHA em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de SD - CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de NORONHA ENGENHARIA S/A em 25/10/2023
-
23/10/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA PARA NORONHA
-
17/10/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SD - CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
-
17/10/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NORONHA ENGENHARIA S/A
-
17/10/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SIMILI DOS SANTOS
-
17/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SIMILI DOS SANTOS
-
20/09/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de NORONHA ENGENHARIA S/A em 04/09/2023
-
26/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NORONHA ENGENHARIA S/A
-
25/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 05:49
Iniciada a execução
-
24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de NORONHA ENGENHARIA S/A em 23/08/2023
-
08/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) NORONHA ENGENHARIA S/A
-
04/08/2023 14:38
Homologada a liquidação
-
04/08/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 10:35
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 10:33
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de SD - CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO SIMILI DOS SANTOS em 20/07/2023
-
20/07/2023 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SD - CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
-
05/07/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) NORONHA ENGENHARIA S/A
-
05/07/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SIMILI DOS SANTOS
-
05/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
30/05/2023 05:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/08/2021 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
07/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de MOEMA PARA NORONHA em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PARA DE NORONHA em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de SD - CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA em 06/08/2021
-
06/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de NORONHA ENGENHARIA S/A em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO SIMILI DOS SANTOS em 05/08/2021
-
28/07/2021 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SD - CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
-
23/07/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) NORONHA ENGENHARIA S/A
-
23/07/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SIMILI DOS SANTOS
-
22/07/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
22/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA PARA NORONHA
-
21/07/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PARA DE NORONHA
-
21/07/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) SD - CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
-
21/07/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) NORONHA ENGENHARIA S/A
-
21/07/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SIMILI DOS SANTOS
-
21/07/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
20/07/2021 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 23:13
Expedido(a) intimação a(o) NORONHA ENGENHARIA S/A
-
16/07/2021 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SIMILI DOS SANTOS
-
16/07/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
15/07/2021 15:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2008
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0100798-61.2023.5.01.0049
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Advogado: Daniel Duque Marques dos Reis
1ª instância - TRT1
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