TRT1 - 0100689-19.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:32
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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18/03/2025 12:56
Transitado em julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MESSIAS VIRGINIO DE LIMA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCI MARIA ALVES GALHARDO em 03/12/2024
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67df24d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, nos autos do Proc.nº0100689-19.2024.501.0047, quanto aos embargos de terceiros opostos por Luci Maria Alves Galhardo, julgo PROVIDO os embargos na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Sem custas, na forma do disposto na CLT, art.789-A, caput.
Partes intimadas via D.O.
Findo prazo sem manifestação, retire-se o gravame realizado no feito principal, certificando-se em ambos os feitos. Nada mais.
Encerra-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS VIRGINIO DE LIMA -
12/11/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS VIRGINIO DE LIMA
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12/11/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARIA ALVES GALHARDO
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12/11/2024 23:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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12/11/2024 23:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LUCI MARIA ALVES GALHARDO
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28/08/2024 22:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/07/2024 20:17
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS VIRGINIO DE LIMA
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09/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARIA ALVES GALHARDO
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09/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/06/2024 23:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/06/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/06/2024 18:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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