TRT1 - 0100095-06.2022.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:08
Arquivados os autos definitivamente
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31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 30/08/2024
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08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 07/08/2024
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08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 07/08/2024
-
05/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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02/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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02/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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02/08/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/08/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/08/2024 15:31
Iniciada a execução
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02/08/2024 15:30
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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02/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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02/08/2024 07:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.991,67)
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02/08/2024 07:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 9.210,83)
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02/08/2024 07:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 30.016,10)
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27/07/2024 03:18
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:18
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 26/07/2024
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25/07/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19ec8c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Tendo em vista o depósito realizado, ID 45e6dc3 , verifica-se que garantido o juízo.Diante do depósito, fica a ré autorizada a proceder a baixa na apólice de Id. 7844884.Desta forma, deverá a parte autora tomar ciência, devendo inclusive a informar os dados bancários, prazo de 5 dias.Intimem-se.Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás aos credores, conforme cálculos homologados.
RESENDE/RJ, 17 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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17/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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17/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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17/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/07/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 11/07/2024
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06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 05/07/2024
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04/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e34de0 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.Defiro o requerimento da reclamada de dilação do prazo, por mais 15 dias para a comprovação do depósito.No entanto, caso não haja o pagamento no prazo requerido pela ré, considerar-se-á a ocorrência de litigância de má-fé, com base nos incisos IV e V do art. 793-B da CLT, pelo que fixo, desde já, a multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, com base no art 793-C também do texto Consolidado.Publique-se. RESENDE/RJ, 02 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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02/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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02/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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02/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e088490 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JTInicialmente, ressalta-se que operada a preclusão nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT quanto aos pontos retificados e não impugnados. Improcedente a impugnação da 1ª reclamada, visto que o objeto não contempla item modificado em acórdão, mas sim tema já transitado em julgado. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo:Valor devido pela reclamada:Valor devido ao Reclamante em 10/05/2024.……….R$29.516,42;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$2.951,64;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……R$7.659,89;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$40.127,95. Valor devido pelo reclamante (condição suspensiva)Honorários ao patrono da reclamada………………….R$1.099,33; Ademais, determina-se: Notifique-se a 1ª executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial, ou postalmente, caso inexista advogado constituído, a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de restrição de bens, penhora e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores. Ciente o executado de que, nos termos do artigo 774 do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que frauda a execução; se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; dificulta ou embaraça a realização da penhora; resiste injustificadamente às ordens judiciais; intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Configurada a fraude à execução será aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia.Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT. RESENDE/RJ, 27 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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27/06/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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27/06/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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27/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/06/2024 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 29/05/2024
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29/05/2024 17:51
Juntada a petição de Impugnação
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17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 16/05/2024
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16/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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16/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
16/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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16/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/05/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 15/05/2024
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15/05/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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14/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/05/2024 08:47
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 138c7b9) para Manifestação
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13/05/2024 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
10/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
10/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
-
10/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/03/2024 15:27
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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22/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/03/2024 14:03
Transitado em julgado em 19/03/2024
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21/03/2024 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2023 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 13/09/2023
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13/09/2023 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2023 20:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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30/08/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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30/08/2023 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES sem efeito suspensivo
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28/08/2023 15:20
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 8a0b58a) para Recurso Adesivo
-
26/08/2023 03:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/08/2023 10:50
Recebidos os autos para diligência
-
17/08/2023 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2023 09:42
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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17/08/2023 09:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 970,81)
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17/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 16/08/2023
-
16/08/2023 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2023 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
02/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
02/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
-
02/08/2023 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/08/2023 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. sem efeito suspensivo
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20/07/2023 17:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 19/07/2023
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18/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 17/07/2023
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17/07/2023 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2023 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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04/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
04/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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04/07/2023 12:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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04/07/2023 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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01/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 30/06/2023
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28/06/2023 08:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/06/2023 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2023 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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16/06/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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16/06/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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16/06/2023 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.167,89
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16/06/2023 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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16/06/2023 09:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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12/06/2023 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/06/2023 12:10
Audiência de instrução realizada (07/06/2023 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 14/04/2023
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15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 14/04/2023
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15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 14/04/2023
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12/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 11/04/2023
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12/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 11/04/2023
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12/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 11/04/2023
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04/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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03/04/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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03/04/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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03/04/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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03/04/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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03/04/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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03/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/03/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2023 10:40
Audiência de instrução designada (07/06/2023 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/08/2022 13:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/02/2023 11:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/07/2022 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO)
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06/05/2022 15:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2023 11:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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30/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 29/04/2022
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29/04/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/04/2022 02:44
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:44
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 20/04/2022
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01/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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31/03/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de normas coletivas)
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31/03/2022 12:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/03/2022 16:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/03/2022 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/03/2022 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL)
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05/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES em 04/03/2022
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03/03/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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03/03/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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26/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DE JESUS NEVES
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25/02/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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23/02/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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