TRT1 - 0100230-59.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:45
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/09/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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08/09/2025 12:57
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 87,36)
-
08/09/2025 12:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 174,74)
-
08/09/2025 12:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 48,05)
-
08/09/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.686,35)
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28/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA em 15/08/2025
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05/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6cad38 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Inicialmente, retifico a autuação para fazer constar o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO como terceiro interessado.
No mais, verifica este Juízo que constou prazo equivocado na intimação de ID 2658888.
Sendo assim, renove-se a intimação do autor para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do requerimento do advogado do Sindicato autor da ACP 0100376-05.2022.5.01.0055 de pagamento dos honorários no percentual de 5% sobre o valor bruto apurado na presente ação (R$ 87,36), valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao BB para liberação do depósito de ID 1dee9c4, observados os valores discriminados na certidão da contadoria de ID 73ecba3, (devendo ser abatido do crédito autoral os honorários sindicais no percentual de 5% do valor apurado - R$ 87,36) , mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada (ID 0be0b17).
Na mesma oportunidade expeça-se alvará referente aos honorários sindicais (R$ 87,36), mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada (ID 51c7238).
Transferidos os valores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA -
04/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA
-
04/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA
-
11/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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10/07/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição ciência bloqueio conta BB e desbloqueio conta Santander_RIOSAÚDE)
-
22/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição informa conta bloqueio_RIOSAUDE)
-
09/05/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
09/05/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 15:39
Iniciada a execução
-
09/05/2025 15:39
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA em 14/04/2025
-
01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5855e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA -
31/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
31/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA
-
31/03/2025 12:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
25/03/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a certidão da contadoria RioSaúde)
-
12/03/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100230-59.2024.5.01.0033 RECLAMANTE: SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA RECLAMADO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 81e1ccc, abaixo transcrito(a): "CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, a fim de dar vistas às partes para fazerem as devidas impugnações contábeis com relação à certidão de ID 3a9aa8b, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo exequente, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me conclusos para apreciação dos Embargos Declaratórios." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA -
13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA
-
13/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 16:42
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 16:04
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 12:46
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50d9ac proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc.
Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, ao Embargado (Autor).
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA -
24/10/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA
-
24/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RioSaúde)
-
24/10/2024 04:29
Decorrido o prazo de SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA em 23/10/2024
-
09/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
08/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA
-
08/10/2024 15:14
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE /
-
07/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/09/2024
-
29/08/2024 19:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
20/08/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA
-
20/08/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RioSaúde)
-
16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA em 15/08/2024
-
02/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
01/08/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA
-
01/08/2024 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,44
-
01/08/2024 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA
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01/08/2024 17:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA
-
01/08/2024 17:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/07/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/07/2024
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11/07/2024 22:54
Juntada a petição de Réplica
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01/07/2024 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
18/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA
-
18/06/2024 08:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/06/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação RIOSAÚDE)
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26/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/03/2024
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19/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA em 18/03/2024
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09/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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08/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RAMOS DE MOURA MADUREIRA
-
08/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 11:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/06/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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