TRT1 - 0100629-64.2021.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 12:05
Expedido(a) mandado a(o) JUNTO AO EXECUTADO ANDERSON COSTA DA CONCEICAO CPF *91.***.*81-48
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10/07/2025 12:05
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/04/2025
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02/04/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5757ed1 proferida nos autos.
Vistos os autos.
Considerando o teor da petição de Id 9b600ce, passo à decisão: SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA, suscita sua ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que é mero prestador de serviços de assessoria contábil e fiscal, não tendo atuado como sócio da empresa executada Hércules Vigilância e Segurança LTDA, razão pela qual não deveria figurar no polo passivo da presente demanda, bem como torna o IDPJ improcedente em relação a sua pessoa e que tal fato que pode ser confirmado no Relatório de Informações da empresa emitida pela própria JUCERJA.
Analisando o documento da JUCERJA, verifico que, não há provas de que o peticionante tenha participado da composição societária da empresa na condição de sócio ou administrador, sendo sua condição apenas de representante.
Com efeito, conforme previsto no art. 8º, § 1º, da CLT, aplica-se ao processo do trabalho o art. 28, § 5º do CDC, que autoriza a despersonalização em decorrência do mero inadimplemento das obrigações do devedor, sendo prescindível a demonstração de abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial.
Configurado o inadimplemento das parcelas devidas pela executada principal, resta autorizada a desconsideração de sua personalidade jurídica.
Entretanto, a desconsideração da personalidade jurídica está restrita ao patrimônio dos sócios e sócios retirantes, não podendo atingir o patrimônio do representante legal, responsável e/ou procuradora ativa da sociedade limitada que não figure como sócio da empresa e/ou sócio oculto, mormente diante da inexistência de comprovação de atuação com dolo ou culpa do referido administrador.
Dessa forma, Chamo o feito à ordem para sustar parcialmente os efeitos da Decisão de Id 3941ec0.
Nesta toada, por ser matéria de ordem pública, a ilegitimidade passiva pode ser reconhecida a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício.
Assim, ante o acima exposto, reconheço a ilegitimidade passiva e julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o IDPJ, com fulcro no art. 485, VI do CPC, em relação ao Sr.
SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA.
De imediato determino a retirada de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA do SISBAJUD, mantendo-se o convênio em relação aos demais executados.
Intime-se o autor e o representante SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA para ciência da Decisão em tela.
In albis, prossiga-se com a execução.
Prazo: 08 (oito) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBISON CORREA RISSO -
26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
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26/03/2025 13:57
Proferida decisão
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26/03/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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26/03/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/03/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 27/02/2025
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20/02/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 12/02/2025
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05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 07:42
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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04/02/2025 07:42
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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30/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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28/01/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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28/01/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/01/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
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28/01/2025 22:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMAURY DE ASSIS PAIVA
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28/01/2025 22:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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28/01/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE GOMES SIQUEIRA
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28/01/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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28/01/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/01/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 16/12/2024
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 12/12/2024
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 12/12/2024
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08/12/2024 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/12/2024 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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26/11/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100629-64.2021.5.01.0075 RECLAMANTE: ROBISON CORREA RISSO RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) RENATA JIQUIRICA da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AMAURY DE ASSIS PAIVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, na qualidade sócio/suscitado, figurando no polo passivo da execução, para ciência da homologação dos cálculos de id #id:c77b5a3 , sendo os executados, para efetuarem o pagamento espontâneo do crédito total de R$ 108.958,98 sendo que R$ 92.901,21 de crédito do exequente, R$ 5.612,81 de cota previdenciária, R$ 9.444,96 de honorários advocatícios, R$ 1.000,00 de custas, no prazo de 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
O depósito deve ser efetuado através de guia gerada pelo sistema SISCONDJ-JT (pje.trt1.jus.br/siscondj), do Banco do Brasil, opção “emissão de guia pública”. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMAURY DE ASSIS PAIVA -
11/11/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 15:42
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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11/11/2024 15:42
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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11/11/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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11/11/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 07/11/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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11/10/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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03/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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02/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/09/2024 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 06:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 24/05/2024
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25/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 24/05/2024
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09/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 08/05/2024
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09/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/05/2024
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03/05/2024 16:38
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:26
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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24/04/2024 12:26
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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24/04/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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24/04/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/04/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
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24/04/2024 10:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/04/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 08/04/2024
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 08/04/2024
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08/03/2024 14:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/03/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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26/02/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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26/02/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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20/02/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 08/02/2024
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 01/02/2024
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de THAMAR THEREZINHA CRIM CAMARA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 01/02/2024
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19/12/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 18/12/2023
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08/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
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08/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 21:00
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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06/12/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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06/12/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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06/12/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) THAMAR THEREZINHA CRIM CAMARA
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06/12/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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05/12/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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03/12/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/12/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
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03/12/2023 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBISON CORREA RISSO
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17/11/2023 16:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 23/10/2023
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14/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
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11/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/10/2023 03:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2023 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 22/09/2023
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 22/09/2023
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de THAMAR THEREZINHA CRIM CAMARA em 22/09/2023
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 22/09/2023
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26/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 24/08/2023
-
25/08/2023 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
16/08/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
-
16/08/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) THAMAR THEREZINHA CRIM CAMARA
-
16/08/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
10/08/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 20:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dab84c5) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/08/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
31/07/2023 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2023 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 10:47
Expedido(a) mandado a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
26/07/2023 10:47
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO VARANDAS DE BARRA BONITA
-
26/07/2023 10:47
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIO
-
25/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
21/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
14/07/2023 09:17
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING em 12/07/2023
-
29/06/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 11:09
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING
-
10/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
09/06/2023 12:51
Determinada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2023 22:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/06/2023 22:14
Encerrada a conclusão
-
26/05/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/05/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 15:09
Iniciada a execução
-
26/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
25/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/04/2023 14:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/04/2023 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
31/03/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 30/03/2023
-
09/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
08/03/2023 14:13
Homologada a liquidação
-
08/03/2023 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/02/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/02/2023
-
09/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/12/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/12/2022
-
07/12/2022 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/11/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
23/11/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
23/11/2022 10:59
Iniciada a liquidação
-
23/11/2022 10:59
Transitado em julgado em 08/07/2022
-
30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 29/08/2022
-
21/07/2022 20:38
Expedido(a) alvará a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
09/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 08/07/2022
-
01/07/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
28/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/06/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
26/06/2022 20:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 24/06/2022
-
21/06/2022 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
20/06/2022 20:57
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
-
15/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
13/06/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
28/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 27/05/2022
-
19/05/2022 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
17/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/05/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
16/05/2022 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
16/05/2022 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBISON CORREA RISSO
-
16/05/2022 10:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBISON CORREA RISSO
-
08/04/2022 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/03/2022 15:46
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
14/02/2022 16:42
Audiência de instrução realizada (14/02/2022 09:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
19/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 18/10/2021
-
14/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 13/10/2021
-
08/10/2021 22:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/10/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
06/10/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 21:50
Audiência de instrução designada (14/02/2022 09:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2021 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/10/2021 15:17
Juntada a petição de Manifestação (AUDIENCIA)
-
04/10/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 01/10/2021
-
01/10/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/10/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
01/10/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
30/09/2021 22:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/09/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
29/09/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
29/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/09/2021
-
13/09/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
09/09/2021 14:26
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
04/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROBISON CORREA RISSO em 03/09/2021
-
30/08/2021 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/08/2021 20:01
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
12/08/2021 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBISON CORREA RISSO
-
10/08/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/08/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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