TRT1 - 0100756-18.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 15:19
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE BATISTA DE SENA
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20/04/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELISA DOS SANTOS CORREIA sem efeito suspensivo
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17/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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17/02/2025 14:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 20ab8fb) para Agravo de Petição
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA MARLENE BATISTA DE SENA em 03/12/2024
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02/12/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e007835 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, o Juízo da 47ªVara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos embargos de declaração opostos por MARIA MARLENE BATISTA SENA, proc. n° 0100756-18.2023.5.01.0047, conhece dos embargos para provê-los, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Encerro.
Intimem-se as partes.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISA DOS SANTOS CORREIA -
12/11/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE BATISTA DE SENA
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12/11/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DOS SANTOS CORREIA
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12/11/2024 23:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA MARLENE BATISTA DE SENA
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12/11/2024 08:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f3ff655) para Embargos de Declaração
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10/08/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/08/2024 13:27
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHRISTIANE ZANIN
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15/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARIA MARLENE BATISTA DE SENA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de ELISA DOS SANTOS CORREIA em 14/05/2024
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08/05/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE BATISTA DE SENA
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30/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DOS SANTOS CORREIA
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30/04/2024 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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30/04/2024 13:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ELISA DOS SANTOS CORREIA
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30/04/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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30/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/04/2024 12:48
Convertido o julgamento em diligência
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22/02/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARIA MARLENE BATISTA DE SENA em 26/01/2024
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27/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de ELISA DOS SANTOS CORREIA em 26/01/2024
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19/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 00:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE BATISTA DE SENA
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18/12/2023 00:11
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DOS SANTOS CORREIA
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18/12/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/12/2023 00:07
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2023 20:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/09/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE BATISTA DE SENA
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23/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARLENE BATISTA DE SENA
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22/08/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DOS SANTOS CORREIA
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22/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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18/08/2023 11:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/08/2023 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/08/2023 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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