TRT1 - 0101232-32.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 19/03/2025
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11/03/2025 23:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45713b0 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré Município de Maricá em 06/02/2025, ID nº f4aa33b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 27/01/2025, apresentado por Procurador do Município.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA -
24/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/02/2025
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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06/02/2025 09:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101232-32.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7f5b75e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ...
Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá rejeita as preliminares arguidas e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar os reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Declaro a função de merendeira exercida pela autora.
Custas pelos réus no importe de R$800,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$40.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Dispensado o recolhimento pelo segundo réu...
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
22/01/2025 16:59
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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17/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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16/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA
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16/01/2025 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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16/01/2025 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA
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16/01/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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09/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 06/12/2024
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03/12/2024 07:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/11/2024
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101232-32.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CITAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c4f58 proferido nos autos.
Retiro o feito de pauta.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha), na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Considerando, ainda, que é de conhecimento da Secretaria da Vara que a empresa SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA – CNPJ 08.***.***/0001-81, bem como sua sócia JAQUELINE PEREIRA MARTINS não vem sendo encontradas nos endereços que constam em seus cadastros na Receita Federal, conforme autos 0100070-36.2023.5.01.0561, 0100125-50.2024.5.01.0561,0100902-35.2024.5.01.0561, 100154-37.2023.5.01.056, a ré deverá ser citada por Edital.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 07 de novembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular abalho. MARICA/RJ, 11 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
11/11/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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07/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/11/2024 11:56
Audiência una por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/10/2024
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05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2024
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26/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
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26/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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25/09/2024 09:45
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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25/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RUTH FERREIRA DE OLIVEIRA
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20/09/2024 12:38
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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18/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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