TRT1 - 0100122-57.2020.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a5fdc proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Quanto à impugnação do autor, improcedente.
Tendo em vista que os valores apurados na planilha referente a 1ª e 2ª rés seriam os mesmos a serem incluídos na certidão de habilitação de crédito, correta a apuração até a data do deferimento da recuperação judicial, conforme determina a legislação. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pela 1ª e 2ª reclamadas - recuperação judicial - solidárias:Valor devido ao Reclamante em 09/09/2021.……….R$43.184,42;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$6.860,36;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……R$10.781,02;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$60.825,80.Depósito Recursal da Ré...................................……...(R$) ;Total Geral devido pela Ré ...........................….…..R$.Valor devido pela 3ª reclamada - subsidiária:Valor devido ao Reclamante em 15/10/2024.……….R$57.591,88;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$9.021,48;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……R$14.110,72;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................já recolhidas;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$80.724,08.Depósito Recursal da Ré...................................……...(R$7.604,70) ;Total Geral devido pela Ré ...........................….…..R$73.119,38. Ademais, determina-se: Notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos homologados. Ademais, uma vez que a 1ª e 2ª reclamadas encontram-se em recuperação judicial/falência, o que dificulta o pagamento do crédito e considerando a natureza alimentar, determina-se o direcionamento em face da 3ª ré condenada subsidiariamente conforme coisa julgada.
Ainda, tal questão encontra-se sumulada na esfera deste Regional, nos termos da s.12: IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Após, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a 3ª reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido, no valor de R$73.119,38 em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da 3ª Ré, nos termos do Enunciado da Súmula nª 12 deste Eg.
Tribunal.
Destaca-se que a 1ª Ré encontrar-se-á em recuperação judicial, o que autoriza a execução da reclamada subsidiária; 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 14 de novembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
12/08/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2024
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10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2024
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10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024
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10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO DOS SANTOS em 09/08/2024
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10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024
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10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO DOS SANTOS em 09/08/2024
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30/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO DOS SANTOS
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29/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO DOS SANTOS
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24/07/2024 15:17
Conhecido o recurso de MARCELO ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*82-60 e provido em parte
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24/07/2024 15:17
Conhecido o recurso de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-07 e não provido
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 Sessão Presencial 24 07 2024 ()
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18/06/2024 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/06/2024 11:40
Retirado de pauta o processo
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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10/05/2024 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/05/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 09:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/11/2023 21:42
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
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22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO DOS SANTOS em 21/11/2023
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22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2023
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07/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
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07/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
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07/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
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07/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO DOS SANTOS
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05/11/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/10/2023 20:14
Conhecido o recurso de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-52 e não provido
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21/09/2023 14:42
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 09:00 SV ED CGF ()
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19/09/2023 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/08/2023 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2023 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/03/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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