TRT1 - 0101081-53.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 01/08/2025
-
24/07/2025 15:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
18/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
18/07/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
02/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
02/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
02/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
-
02/07/2025 15:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
-
02/07/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
02/07/2025 13:12
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/06/2025
-
25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
17/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
17/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
17/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 06:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
06/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
06/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
-
06/06/2025 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
05/06/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 15:05
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 05:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e382ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Tendo em vista o teor da petição do réu de ID 668e5c6, intime-se o autor para manifestação em réplica, no prazo de 5 dias.
Com a resposta, voltem conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA -
13/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
-
13/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 15:47
Juntada a petição de Impugnação
-
05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d726095 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA -
02/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
02/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
02/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
02/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
-
02/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 31/03/2025
-
17/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101081-53.2024.5.01.0048 : LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA : VIACAO ACARI S A E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VIACAO ACARI S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 2f8099f, abaixo transcrito(a): Ao réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A -
12/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
12/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
12/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
12/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b976bc2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Inicialmente, esclarece este Juízo que não podem haver pedidos comuns nesta ação com nenhuma outra independente de haver trânsito em julgado, sendo certo que se devidas serão pagas nos processos nos quais foram anteriormente requeridas.
Sendo indeferidas, estarão cobertas pelo manto da coisa julgada não havendo que se falar em fazer constar em nova ação.
No mais, dê-se vista ao autor da certidão de ID 278ce24, bem como para que apresente planilha do valor que entende devido relativamente ao pedido da multa do art. 477 da CLT, no prazo de 10 dias, tendo em vista que já requerido em ações pretéritas as demais verbas.
Apresentado o valor, intimem-se os réus para manifestação no prazo de 10 dias.
Decorridos os prazos, retornem os autos ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA -
17/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
-
17/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
-
21/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2257e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Noticia o 1º réu VIAÇÃO ACARI S/A que o autor ingressou com ação individual (Processo nº 0100459-44.2020.5.01.0070) a qual possui os mesmos pedidos da ação coletiva que ora pretende a execução.
Sendo assim, torno sem efeito, por ora, a determinação de ID 69aba98.
No mais, tendo em vista as alegações do réu, intime-se o autor para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA -
24/10/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
-
24/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 04/10/2024
-
02/10/2024 18:50
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 13:04
Juntada a petição de Impugnação
-
30/09/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/09/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
18/09/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
17/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/09/2024 12:43
Redistribuído por sorteio por impedimento
-
11/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/09/2024 12:23
Iniciada a liquidação
-
09/09/2024 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/09/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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