TRT1 - 0101029-71.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:30
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/09/2025 18:54
Determinada a requisição de informações
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18/09/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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18/09/2025 15:45
Distribuído por dependência/prevenção
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03/07/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 02/07/2025
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23/06/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101029-71.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato autor, com o retorno dos autos à Vara de origem, para que dê regular prosseguimento ao feito, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
16/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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16/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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11/06/2025 12:59
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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16/05/2025 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/12/2024 16:57
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/12/2024 15:55
Determinada a requisição de informações
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12/12/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4bca66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID 975197e, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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