TRT1 - 0100617-32.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 19:44
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 20:38
Audiência de instrução designada (28/08/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 20:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 09:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 01:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/05/2025 21:24
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO JARDIM DE SOUZA
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14/11/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS JARDIM CARIOCA LTDA - ME
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e291ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante da manifestação do autor de id cd4ab0e, informando que prestava serviços em estabelecimento situado na cidade do Rio de Janeiro, reconsidero a decisão de id cbd9153 e mantenho a tramitação destes autos nesta Vara do Trabalho.
DESIGNO audiência INICIAL, no formato telepresencial, para o dia 08/05/2025, 09h35. Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência.
O não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importará a revelia, além da confissão, quanto à matéria de fato.
Para realização da audiência telepresencial é necessário que seja respeitada a viabilidade de acesso pelas partes e advogados à plataforma ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência para realização de audiências nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme Ato Conjunto nº 54/2020 do C.
TST/CSJT/GP.
INTIMEM-SE as partes para comparecer à audiência INICIAL, no formato telepresencial, que se realizará no dia 08/05/2025 09:35, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj, com a utilização do ID da reunião abaixo indicados: ID da reunião: 446 414 2558 MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETHERSON SAMPAIO DA SILVA QUEIROZ -
12/11/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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12/11/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) PETHERSON SAMPAIO DA SILVA QUEIROZ
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12/11/2024 23:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETHERSON SAMPAIO DA SILVA QUEIROZ
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11/11/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/11/2024 11:19
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/10/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETHERSON SAMPAIO DA SILVA QUEIROZ
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08/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/10/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/10/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/10/2024 15:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 15:22
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 14:29
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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28/09/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/09/2024 23:24
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/09/2024 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 16:17
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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09/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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06/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PETHERSON SAMPAIO DA SILVA QUEIROZ
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06/09/2024 10:08
Declarada a incompetência
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05/09/2024 14:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/11/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/09/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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03/09/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/09/2024 16:37
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
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14/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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14/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JARDIM DE SOUZA
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14/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS JARDIM CARIOCA LTDA - ME
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14/06/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/05/2024 18:52
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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