TRT1 - 0015300-69.2009.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ULISSES PAIVA DOS ANJOS em 31/07/2025
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14/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ULISSES PAIVA DOS ANJOS
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25/06/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONICA FREIRE BEVILACQUA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 22:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/06/2025 22:06
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXIMIA RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/06/2025
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23/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) EXIMIA RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE ULISSES PAIVA DOS ANJOS em 05/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXIMIA RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/05/2025
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15/04/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ULISSES PAIVA DOS ANJOS
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10/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EXIMIA RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9853df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pela reclamante, os embargos de declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT. Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita a embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação. Destarte, na forma do disposto no art. 494 do CPC, ao proferir a decisão meritória o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, não podendo alterá-la, na hipótese específica dos autos, por meio dos embargos declaratórios. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios ofertados pela autora, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA FREIRE BEVILACQUA -
01/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MONICA FREIRE BEVILACQUA
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01/04/2025 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA FREIRE BEVILACQUA
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01/04/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/04/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/03/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MONICA FREIRE BEVILACQUA
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26/02/2025 19:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AGNALDO DE JESUS PATRICIO
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26/02/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/02/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EXIMIA PARTICIPACOES LTDA. em 12/12/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0015300-69.2009.5.01.0022 RECLAMANTE: MONICA FREIRE BEVILACQUA RECLAMADO: EXIMIA RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EXIMIA PARTICIPACOES LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar acerca da petição juntada pela exequente, em 15 dias, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da ré, inclusão de seu nome no polo passivo, no BNDT e execução dos seus bens particulares, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXIMIA PARTICIPACOES LTDA. -
11/11/2024 16:00
Expedido(a) edital a(o) EXIMIA PARTICIPACOES LTDA.
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10/10/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EXIMIA PARTICIPACOES LTDA. em 17/07/2024
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03/03/2024 23:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EXIMIA PARTICIPACOES LTDA.
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05/09/2023 11:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2009
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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