TRT1 - 0100973-49.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS em 05/09/2025
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28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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27/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS
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27/08/2025 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/08/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/08/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/08/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/07/2025 10:33
Juntada a petição de Acordo
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22/07/2025 10:48
Juntada a petição de Acordo
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17/07/2025 13:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/07/2025 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS em 16/07/2025
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12/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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10/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS
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10/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/07/2025 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/07/2025 17:29
Juntada a petição de Acordo
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24/06/2025 16:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/06/2025 16:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS em 16/06/2025
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11/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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30/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS
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30/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/04/2025 09:39
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2025
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21/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40ac25 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista a pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao ID. d66a5a6, rejeito os cálculos de liquidação ofertados pelas partes. Intimem-se as partes para ciência, sendo o Autor para apresentar novos cálculos, em 10 dias, observando a promoção da Contadoria de ID. 66a5a6(dedução dos valores pagos Auxílio Alimentação/Refeição), sob as penas do artigo 11-A, da CLT.
Vindo os cálculos, prazo igual para a ré manifestar-se sobre os mesmos, independente de nova intimação, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos números apresentados, a fim de que a sentença seja tornada líquida.
Na ausência da apresentação de cálculos pelo autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. - BANCO BRADESCO S.A. -
17/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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17/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS
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17/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/01/2025 09:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fee72b6) para Impugnação
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30/01/2025 09:25
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 09:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4347ddb) para Impugnação
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17/12/2024 14:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/12/2024 20:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/12/2024 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd43cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se os termos do v. acórdão.Vindo os cálculos, prazo igual aos réus para se manifestarem sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão.Ressalta-se a existência de recolhimento de depósito recursal (do primeiro réu) e custas, ID 22398fe.Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado:A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de novembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS -
14/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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14/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS
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14/11/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/11/2024 15:43
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 15:42
Transitado em julgado em 28/08/2024
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31/08/2024 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2024 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2024 15:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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12/12/2023 15:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bc39463) para Contrarrazões
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18/11/2023 02:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023
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18/11/2023 02:07
Decorrido o prazo de HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS em 16/11/2023
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10/11/2023 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/10/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS
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26/10/2023 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. sem efeito suspensivo
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18/09/2023 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2023
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15/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS em 14/09/2023
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13/09/2023 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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31/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS
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31/08/2023 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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31/08/2023 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS
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31/08/2023 12:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS
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14/07/2023 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/07/2023 09:37
Encerrada a conclusão
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13/07/2023 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/07/2023 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2023 18:34
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2023 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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06/07/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/07/2023 15:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/07/2023 11:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/06/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS em 06/02/2023
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06/02/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 13:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/07/2023 11:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2023 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2023 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2023 22:14
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2023 16:06
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2023 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/12/2022 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS
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19/12/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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19/12/2022 12:00
Expedido(a) notificação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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19/12/2022 12:00
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/12/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HELGA LOBO BAPTISTA DOS SANTOS
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15/12/2022 20:59
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2023 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/12/2022 20:59
Audiência una por videoconferência cancelada (30/03/2023 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/12/2022 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/12/2022 21:32
Audiência una por videoconferência designada (30/03/2023 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/12/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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