TRT1 - 0100090-53.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
04/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/09/2025 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
01/09/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:23
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100073-14.2025.5.01.0078)
-
26/08/2025 15:23
Registrada a inclusão de dados de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
18/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
17/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/06/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
12/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/04/2025 18:11
Iniciada a execução
-
10/04/2025 18:11
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/03/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
-
17/02/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a3bc9 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamante, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 7.064,90 Honorários Advocatícios R$ 706,49 TOTAL DEVIDO R$ 7.771,39 (ATUALIZADO EM 28/2/2025) Devidos pela reclamante ao patrono da reclamada: R$ 353,24 Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, intimem-se as partes, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
13/02/2025 16:26
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/01/2025 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
12/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/12/2024 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
04/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/11/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f147275 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente. mcln RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA PINTO MANHAES -
25/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
24/10/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
23/10/2024 12:34
Iniciada a liquidação
-
23/10/2024 12:33
Transitado em julgado em 20/09/2024
-
29/09/2024 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/09/2023 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2023
-
31/08/2023 13:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
24/08/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
24/08/2023 16:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
14/08/2023 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/08/2023 11:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
01/08/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
28/07/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
28/07/2023 18:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PINTO MANHAES em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
16/06/2023 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
-
16/06/2023 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
12/06/2023 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PINTO MANHAES em 09/05/2023
-
17/04/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 14:20
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
17/03/2023 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/03/2023 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
03/03/2023 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO MANHAES
-
13/02/2023 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (16/03/2023 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Processo nº 0100083-19.2024.5.01.0070
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Advogado: Rachel Cordeiro da Silva Pereira
2ª instância - TRT1
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