TRT1 - 0100702-72.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOITAN LOPES DO NASCIMENTO em 02/12/2024
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de VICTOR DA CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO em 02/12/2024
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18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c73df0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Terceiro e decido pela EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do objeto da demanda, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas de R$ 44,26, pelo embargado, de cujo recolhimento fica dispensado.
Intimem-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOITAN LOPES DO NASCIMENTO -
14/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JOITAN LOPES DO NASCIMENTO
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14/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO
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14/11/2024 08:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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14/11/2024 08:24
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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25/10/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/09/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DA CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO
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17/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/09/2024 14:35
Convertido o julgamento em diligência
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12/08/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/07/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JOITAN LOPES DO NASCIMENTO
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11/07/2024 08:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/07/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/07/2024 09:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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